DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3.º, e ao § 4.º, do artigo 7.", do Decreto n.º 50.300, de 2 de setembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Lei n.º 156, de 8 de outubro de 1969, e no Decreto-Lei Federal 667, de 2 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 50.300, de 2 de setembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Incumbe ainda à Fôrça Publica fornecer elementos em atendimento às requisições dos Delegados de Polícia, para o desempenho de funções de natureza estritamente policial e por prazo não superior a trinta dias, e, autorizada pelo Secretário da Segurança Publica, fornecê-los por prazo maior ou para execução de serviço não estritamente policial, na forma do artigo 6.º e §§ 1.º e 2.º da Lei Orgânica da Polícia. Quando se tratar de diligência policial, à fixação dos objetivos cabe ao Delegado de Polícia e o comando da ação dos policiais fardados ao oficial ou graduado, nos termos dos artigos 13. parágrafo único da Lei Orgânica da Polícia, e 3.º, alínea a, do Decreto-Lei Federal n.º 667, de 2 de julho de 1969".
Artigo 2.º - O § 4.º, do artigo 7.º, do Decreto n.º 50.300, de 2 do setembro os 1968, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4." - Incumbe ainda à Guarda Civil fornecer elementos em atendimento ás requisições dos Delegados de Polícia, para o desempenho de funções de natureza estritamente policial e por prazo não superior a trinta dias, e, autorizada pelo Secretário da Segurança Publica, fornecê-los por prazo maior ou para execução de serviço não estritamente policial, na forma do artigo 6.º e §§ 1.º e 2º da Lei Orgânica da Polícia. “Quando se tratar de diligência policial, a fixação aos objetivos cabe ao Delegado de Polícia e o comando da ação dos policiais uniformizados ao elemento de maior graduação da Guarda Civil empenhado na diligência”.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Viana Moog — Secretário da Segurança Publica
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi — Responsável pelo S.N.A.