DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto de 15 de dezembro de 1969 e relativas à discriminação da Receita e da Despesa, do Orçamento do Estado para o exercício de 1970, em conformidade com os quadros anexos, que vão subscritos pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A.

TABELAS ANEXAS AO DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969



São Paulo, 31 de dezembro de 1969
G. S. 2149-69
Senhor Governador

Submeto à alta consideração de Vossa Excelência, o incluso projeto de decreto que introduz alterações nas tabelas explicativas do orçamento-programa para o exercício de 1970, aprovado pelo Decreto de 15 de dezembro de 1969.
Tais modificações decorrem da criação das novas taxas referentes a vistoria de painéis de anúncios a apreensão de animais em rodovias estaduais e a taxas escolares, objeto de decretos leis promulgados após a publicação do orçamento do próximo exercício.
Como as tabelas explicativas do orçamento-programa para 1970, aprovadas pelo Decreto de 15 de dezembro de 1969, foram expedidas antes da publicação dos decretos leis mencionados, é mister introduzir as modificações ora propostas a fim de harmonizar a discriminação constante dos quadros da receita e da despesa aos novos dispositivos legais, sòmente agora aprovados.
Estas são, Senhor Governador, as razões que justificam as alterações propostas.

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo