DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado para o exercício de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam alteradas as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto de 15 de
dezembro de 1969 e relativas à discriminação da
Receita e da Despesa, do Orçamento do Estado para o
exercício de 1970, em conformidade com os quadros anexos, que
vão subscritos pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A.
TABELAS ANEXAS AO DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969
São Paulo, 31 de dezembro de 1969
G. S. 2149-69
Senhor Governador
Submeto
à alta consideração de Vossa Excelência, o
incluso projeto de decreto que introduz alterações nas
tabelas explicativas do orçamento-programa para o
exercício de 1970, aprovado pelo Decreto de 15 de dezembro de
1969.
Tais modificações decorrem da
criação das novas taxas referentes a vistoria de
painéis de anúncios a apreensão de animais em
rodovias estaduais e a taxas escolares, objeto de decretos leis
promulgados após a publicação do orçamento
do próximo exercício.
Como as tabelas explicativas do
orçamento-programa para 1970, aprovadas pelo Decreto de 15 de
dezembro de 1969, foram expedidas antes da publicação dos
decretos leis mencionados, é mister introduzir as
modificações ora propostas a fim de harmonizar a
discriminação constante dos quadros da receita e da
despesa aos novos dispositivos legais, sòmente agora aprovados.
Estas são, Senhor Governador, as razões que justificam as alterações propostas.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo