DECRETO DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria da Agricultura e da taxa respectiva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, a que se referem a Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 1957 e o Decreto n. 48.460, de 1.º de setembro de 1967, passará a ser o seguinte, a partir de 1.º de setembro de 1969.


Artigo 2.º - Para fazer face às despesas decorrentes da elevação do valor das indenizações a que se refere o artigo anterior, dêste Decreto, fica fixado em NCr$ 3,50 (três cruzeiros novos e cinquenta centavos) o prêmio de seguro contra o granizo por saca de 30 (trinta) quilos de sementes de algodão.
Artigo 3.º - Êste decreto vigorará a partir do dia 1.º de setembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.