DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1969

Fixa gratificação dos Membros e Secretário da Comissão de Enquadramento da Inspetoria dos Serviços de Raio-X e Substâncias Radioativas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada ao Membros e Secretário da Comissão de Enquadramento da Inspetoria dos Serviços de Raio X e Substâncias Radioativas, instituída pelo Artigo 6.º da Lei n. 6.039 de 13-1-61 e 172, do Decreto n. 42.850 de 30-12-63, a gratificação de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) e NCr$ 18,00 (dezoito cruzeiros novos), respectivamente, por sessão a que comparecer, até o limite máximo de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.