DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
discriminação dos bens do Departamento de Estradas de
Rodagem que devem entrar na realização do capital social
da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A. e da outras
providencias
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe a cláusula 15.ª do Contrato de
Concessão de Serviço Publico constante dos autos de n.
112.281/DER/59, a avaliação apresentada pela
Comissão criada pela Resolução n. 2.221, de 31 de
março de 1969, e o mais constante do processo ST-335/69,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os bens pertencentes ao D.E.R. que devem entrar na
realização do capital social da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviario S/A., nos têrmos do .§ 1.º do artigo 5.º do
Decreto-lei n. 5, de 6-3-69, são os abaixo discriminados:
I - direito de uso da "Via Anchieta", estimado em NCr$ 201.000.000,00 (duzentos e um milhões de cruzeiros novos);
II - projetos técnicos da "Rodovia dos Imigrantes";
III - projetos técnicos ligados ao serviço concedido.
Parágrafo único - O
Departamento de Estradas de Rodagem fixará, dentro de 15
(quinze) dias, mediante levantamento contábil, o valor dos
projetos mencionados nêste artigo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretários dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.