DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre lotação de cargos da carreira de Delegado de Policia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos dos artigos1.º §§ 24 e 38, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 25 de julho de 1909, nove (9) cargos vagos da referência «VII» (Delegado de 2.ª classe), da carreira de Delegado de Policia, da Tabela III' da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, criados pelo artigo 1.°, item III, alinea «a», 3, do Decretolei n. 141, de 24 de julho de 1969, sendo um (1) no Departamento Regional de Policia do Grande São Paulo (DEGRAN) e oito (8) no Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior (DERIN). 
Parágrafo Único - Os cargos mencionados, serão classificados nas Regiões Policiais criadas pelo artigo 15, itens I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do mesmo Decreto. 
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.