DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre lotação de cargos da carreira de Delegado de Policia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos dos artigos1.º §§ 24 e 38,
do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 25 de julho de
1909, nove (9) cargos vagos da referência «VII»
(Delegado de 2.ª classe), da carreira de Delegado de Policia, da
Tabela III' da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, criados pelo artigo 1.°, item III,
alinea «a», 3, do Decretolei n. 141, de 24 de julho de
1969, sendo um (1) no Departamento Regional de Policia do Grande
São Paulo (DEGRAN) e oito (8) no Departamento das Delegacias
Regionais de Policia de São Paulo Interior (DERIN).
Parágrafo Único - Os cargos mencionados,
serão classificados nas Regiões Policiais criadas pelo
artigo 15, itens I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do mesmo
Decreto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança
Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.