DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alterações do Decreto n. 51.166, de 24 de dezembro de 1968, que estrutura os sistemas de administração financeira e orçamentária
da Secretaria da Justiça


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n. 51.166, de 24 de dezembro de 1968, que estruturou os sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria da Justiça. o seguinte:
I - no artigo 3.º, inciso IV: "10 - Casa de Detenção de São Paulo";
II - no artigo 6.º, inciso III: "9 - Seção de Finanças subordinada à Casa de Detenção de Silo Paulo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 22 de setembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 184-LK
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter -á consideração de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre alterações do Decreto n. 51.166. de 24 de dezembro de 1968, que estruturou os sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria da Justiça.
As alterações procedidas dizem respeito a instituição de unidade do despesa relativa à Casa de Detenção de São Paulo, na unidade orçamentária Departamento dos Institutos Penais do Estado, bem como o respectivo órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária.
A providência decorre da transferência da Casa de Detenção de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça por fôrça do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.  
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da   Reforma Administrativa.