DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre alterações
do Decreto n. 51.166, de 24 de dezembro de 1968, que estrutura os
sistemas de administração financeira e
orçamentária
da Secretaria da Justiça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n. 51.166, de 24
de dezembro de 1968, que estruturou os sistemas de
administração financeira e orçamentária da
Secretaria da Justiça. o seguinte:
I - no artigo 3.º, inciso IV: "10 - Casa de Detenção de São Paulo";
II - no artigo 6.º, inciso III: "9 - Seção de
Finanças subordinada à Casa de Detenção de
Silo Paulo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 184-LK
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter -á
consideração de Vossa Excelência decreto que
dispõe sôbre alterações do Decreto n.
51.166. de 24 de dezembro de 1968, que estruturou os sistemas de
administração financeira e orçamentária da
Secretaria da Justiça.
As alterações procedidas dizem respeito
a instituição de unidade do despesa relativa à
Casa de Detenção de São Paulo, na unidade
orçamentária Departamento dos Institutos Penais do
Estado, bem como o respectivo órgão subsetorial de
administração financeira e orçamentária.
A providência decorre da transferência da
Casa de Detenção de São Paulo da Secretaria da
Segurança Pública para a Secretaria da Justiça por
fôrça do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.