DECRETO N. 51.201, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera a redação do parágrafo 1.º do Artigo 3.º do Decreto n. 49.571, de 3 de maio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1.º do Artigo 3.º do Decreto n. 49.571, de 3 de maio de 1968 passará a ter a seguinte redação: 
"Os direitos e vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do ato, salvo quando publicado fora do prazo legal, caso em que vigorará a contar do último dia do semestre a que corresponder".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.