DECRETO N. 51.196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Descentraliza as atividades de administração geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanco de suas
atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967, e dos artigos 29 e 33, "caput", do Decreto n.
49.899, de 2 de julho de 1968,
Decreta:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º - O atual Departamento de
Administração da Secreta ria de. Estado dos Negócios da
Fazenda passa a se subordinar, diretamente, ao Chefe de Gabinete do
Secretario.
Artigo 2.º - Ficam criados, a título experimental, na
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, mais 2 (dois)
Departamentos de Administração, subordinados diretamente,
o primeiro ao Coordenador da Administração Tribu taria e
o segundo ao Coordenador da Administração Financeira.
Artigo 3.º - O campo e a estrutura funcionais, as
relações hierar quicas e as incumbencias do atual
Departamento de Administração da Secreta ria da Fazenda e
dos Departamentos criados no artigo anterior passam a ser os
especificados no presente decreto.
Parágrafo único - As atribuições e a competencia
dos dirigentes e dos demais servidores dos Departamentos de que trata o
presente artigo serão as estabelecida nêste decreto.
CAPÍTULO II
Do campo funcional
Artigo 4.º - Constitui o campo funcional dos Departamentos de Administração:
I - Administração geral
a) administração patrimonial
b) administração de edifícios e instalações
c) administração de material
II - Administração de Pessoal
a) estudo da legislação de pessoal
b) orientação e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do Setor
CAPÍTULO III
Da estrutura funcional
Artigo 5.º - Os Departamentos de Administração terão a seguinte estrutura funcional:
I - Administração geral
a) administração patrimonial
1 - organização de cadastro dos bens imoveis sob a administração do setor
2 - fiscalização e inspeção dos bens imoveis sob a administração do setor
b) administração de edifícios e instalações
1 - medidas relativas a conservação e manutenção de bens e equipamentos permanentes
2 - fiscalização do uso e preservação dos bens e equipamentos
c) administração de material
1 - realização de compras para o setor
2 - recuperação e redistribuição de material
II - Administração de Pessoal
a) estudo da legislação de pessoal
b) aplicação de normas relativas a direitos e vantagens de servidores
c) contrôle de assuntos concernntes à administração de Pessoal
CAPÍTULO IV
Das relações hierárquicas
Artigo 6.º - São as seguintes as relações hierárquicas dos Departamentos de Administração:
I - Departamento de Administração da Secretaria (DAS)
1 - Diretoria (AS)
1.1 - Gabinete do Diretor (DAS-G)
2 - Divisão de Pessoal (DAS-1)
2.1 - Diretoria (AS-1)
2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuario, de Classificação e de Lavratura de Atos (AS-11)
2.3 - Secção de Contratos Trabalhistas (AS-12)
2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AS-13)
2.5 - Secção de Estudos (AS-14)
3 - Divisão de Finanças (DAS-2)
3.1 - Diretoria (AS-2)
3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AS-21)
3.3 - Secção de Despesa (AS-22)
3.4 - Tesouraria (AS-23)
4 - Divisão de Material e Serviços (DAS-3)
4.1 - Diretoria (AS-3)
4.2 - Secção de Protocolo (AS-31)
4.3 - Secção de Arquivo (AS-32) 4.4 - Secção de Material (AS-33)
4.5 - Secção Gráfica (AS-34)
4.6 - Secção de Transportes (AS-34)
5 - Divisão de Manutengfio (DAS-4)
5.1 - Diretoria (AS-4)
5.2 - Secção Portaria e Zeladoria (AS-41)
5.3 - Secção de Manutenção de Imoveis e Instalações (AS-42)
5.4 - Marcenaria (AS-43)
5.5 - Oficina de Maquinas (AS-44)
5.6 - Oficina de Veiculos (AS-45)
5.7 - Secção Garagem (AS-46)
6 - Divisão de Assistência Social (DAS-5)
6.1 - Diretoria
6.2 - Creche (AS-51)
6.3 - Ambulatório (AS-52)
6.4 - Biblioteca (AS-53)
II - Departamento de Administração da
Coordenação da Administração
Tributária (DAT)
1 - Diretoria (AT)
1.1 - Gabinete do Diretor (DAT-G)
2 - Divisão de Pessoal (DAT-1)
2.1 - Diretoria (AT-1)
2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AT-II)
2.3 - Secção de Lavratura de Atos (AT-12)
2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AT-13)
2.5 - Secção de Estudos (AT-14)
3 - Divisão de Finanças (DAT-2)
3.1 - Diretoria (AT-2)
3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AT-21)
3.3 - Secção de Despesa (AT-22)
3.4 - Tesouraria (AT-23)
4 - Divisão de Material e Serviços (DAT-3)
4.1 - Diretoria (AT-3)
4.2 - Almoxarifado (AT-31)
4.3 - Secção de Compras e de Contratos (AT-32)
4.4 - Secção de Transportes (AT-33)
III - Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF)
1 - Diretoria (AF)
1.1 - Gabinete do Diretor (DAF-G)
2 - Divisão de Pessoal (DAF-1)
2.1- Diretoria (AF-1)
2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AF-11)
2.3 - Secção de Lavratura de Atos (AF-12)
2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AF-13)
2.5 - Secção de Estudos (AF-14)
3 - Divisão de Finanças (DAF-2)
3.1 - Diretoria (AF-2)
3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AF-21)
3.3 - Secção de Despesa (AF-22)
3.4 - Tesouraria (AF-23)
4 - Divisão de Material e Serviços (DAF-3)
4.1 - Diretoria (AF-3)
4.2 - Almoxarifado (AF-31)
4.3 - Secção de Compras e Contratos (AF-32)
4.4 - Secção de Transportes (AF-33)
CAPÍTULO V
Da competência e das atribuições
SECÇÃO I
Do Departamento de Administração da Secretaria (DAS)
Artigo 7.º - Ao Departamento de Administração
da Secretaria (DAS) Incumbe a execução dos
serviços de administração patrimonial, de
material, de pessoal e do transporte interno dos órgãos
diretamente subordinados ao Secretario da Fazenda, exceto os das
Coordenações de Administração
Tributária e de Administração Financeira, bem como
os serviços indivisiveis que não forem atribuidos, '",
por êste decreto, às referidas Coordenações.
Artigo 8.º - Ao Diretor do Departamento de
Administração da Secretaria, além de suas
atribuições legais e regulamentares e das previstas no
artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;
II - dar posse a nomeados para os cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;
III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige,
bem como selebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;
IV - autorizar adiantamentos;
V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos)
VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da sede até 30 (trinta) dias;
VII - autorizar a restituição de fianças,
cauções e depósitos em geral até o limite
de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);
VIII - autorizar restituição e abonos de responsabilidades, até NCr$ .. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos)
IX - designar ou aprovar a indicação de
substitutos de cargos ou funções, na forma e
condições da legislação vigente;
X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;
XI - autorizar a prestação de serviços extraordinário, até quatro meses;
XII - submeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
XII - decidir assuntos de interêsse de servidores,
previstos em lei e na forma dos regulamentos, que não dependam
para a sua solução do poder funcional e
discricionário de outros órgãos ou autoridades,
excetuados os casos de nomeação, transferência
reintegração, reversão, aproveitamento e
readmissão, bem como os casos de aplicação de
penalidades.
Artigo 9.º - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-G) incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando seu andamento;
II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor:
III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;
IV - receber e atender reclamações.
Artigo 10 - A Divisão de Pessoal do Departamento de
Administração da Secretaria (DAS-I) incumbe o estudo e a
solução dos assuntos atinentes à
administração de pessoal.
Artigo 11 - Ao Diretor da Divisão de Pessoal, além
de suas atribuições legais e regulamentares e das
previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2 de
julho de 1968, compete:
I - encaminhar 'ao DAPE os pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso (PIC);
II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não houver tornado posse no prazo legal;
V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em
consequência da de nomeação ou admissão para
outro cargo ou função;
b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio probatório;
c) extinções de cargos, quando determinados em lei;
d) aposentadoria;
e) vantagens de ordem pecuniária, observados os
critérios firmados pela administração quanto ao
seu cumprimento;
VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção:
VII - expedir títulos de provimento de cargos públicos, decorrentes de decretos do Governador;
VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
X - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
XI - conceder adicionais por tempo de serviço;
XII - conceder ou suprimir salário família e salário espôsa aos servidores;
XIII - conceder licença prêmio em pecúnia;
XIV - conceder afastamento de servidores públicos em
virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos
têrmos e limites previstos na legislação
pertinente;
XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.
Artigo 12 - À Secção de Cadastro, de
Prontuário, de Classificação e de Lavratura de
Atos (AS-11) incumbe:
I - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
II - registrar os atos relativos a vida funcional dos servidores;
III - elaborar e publicar as relações de falecimentos de servidores;
IV - apurar e publicar as relações de vagas, para efeito de promoção;
V - preparar o expediente relativo à vida funcional dos
servidores, com exceção do expediente da
competência privativa de outros cargos;
VI - preparar o expediente relativo à posse e controlar a
lotação, a classificação e os afastamentos
de servidos.
Artigo 13 - À Secção de Contratos Trabalhistas (AS-12) incumbe:
I - preparar e lavrar contratos individuais de trabalho;
II - conservar o cadastro e preencher a ficha de registro de empregados;
III - prestar informações sôbre direitos e
vantagens referentes ao pessoal sujeito à
legislação trabalhista;
IV - controlar a frequência com relação ao
pessoal da Capital, no regime da legislação trabalhista.
Artigo 14 - À Secção de Frequência,
de Promoção e de Adicional (AS-13) incumbe, com
relação aos servidores da Capital;
I - registrar e controlar a frequência mensal;
II - expedir atestados e passar certidões relacionadfas com a frequência;
III - elaborar e publicar as listas de classificação, para fins de promoção e acesso;
IV - organizar as listas de candidatos a promoção;
V - apurar o tempo de serviço, para os efeitos do adicional concedido por quinquénio.
Artigo 15 - À Secção de Estudos (AS-14) incumbe:
I - prestar as informações necessárias nos processos que versem assunto de pessoal;
II - proceder estudos sôbre direitos, vantagens e deveres dos servidores,
Artigo 16 - À Divisão de Finanças do
Departamento de Administração da Secretaria (DAS-2)
órgão setorial integrante dos sistemas de
administração financeira e orçamentária,
incumbe:
I - executar serviços relativos à
administração financeira e orçamentária
referente à unidade oraçmentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - executar serviços para as unidades de despesa da
unidade orçamentária Administração Superior
da Secretaria e da Sede, quando estas não possuirem
órgão subsetorial.
Artigo 17 - Ao Diretor da Divisão de Finanças,
alem de suas atribuições legais e regulamentares e das
previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de
1968, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - assinar notas de empenhos e subempenhos:
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Tesoureiro-Chefe.
Artigo 18 - A Secção de Orçamento e Custos (AS-21) incumbe:
I - propor normas para a elaboração e
execução orçamentária atendendo
àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias das unidades orçamentárias
com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das
dotações das unidades orçamentárias para as
de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a
solicitação dos órgãos centrais sôbre
a matéria:
VII - executar serviços para as unidades de despesa que
não contem com administração financeira e
orçamentária próprias, exercendo para tanto as
atribuições do órgão subsetorial que
são as seguintes:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários a apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 19 - À Secção de Despesa (AS-22) incumbe:
I - propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias:
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa:
IV - executar serviços para as unidades de despesa que
não contem com administração financeira e
orçamentária próprias, exercendo para tanto as
atribuições do órgão subsetorial que
são as seguintes:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar a realização dos pogamentos dentro dos
prazos estabelecios e segundo a programação financeira;
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
d) elaborar a programação financeira.
Artigo 20 - A Tesouraria (AS-23) incumbe:
I - manter sob guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais:
II - executar serviços para as unidades de despesa que
não contem com administração financeira e
orçamentária próprias, exercendo para tanto as
atribuições do órgão subsetorial que
são as seguintes:
a) emitir cheques, ordem de pagamento e de transferência de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros:
d) manter sob guarda ou contrôle valores administrados pelo órgão subsetorial.
Artigo 21 - A Divisão de Material e Serviços do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-3), incumbe:
I - receber, autuar, protocolar e distribuir papéis e processos em geral;
II - receber e arquivar processos e papéis em geral;
III - extrair certidões;
IV - expedir a correspondência:
V - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo bem como controlar e responder pela sua guarda;
VI - operar os serviços internos motorizados.
Artigo 22 - Ao Diretor da Divisão de Material e
Serviços, além de suas atribuições legais e
regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.
49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - fornecer certidões de documentos arquivados;
II - promover o expediente relativo as concorrências e visar os pedidos de fornecimentos;
III - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
Artigo 23 - A Secção de Prótocolo (AS-31) incumbe:
I - receber, autuar, protocolar e distribuir papéis e processos em geral;
II - controlar e fiscalizar o andamento de processos;
III - expedir a correspondência.
Artigo 24 - A Secção de Arquivo (AS-32) incumbe:
I - guardar a documentação de interêsse da Secretaria:
II - receber e arquivar processos e papéis de receita e de despesa, procedendo préviamente a sua revisão;
III - expedir certidões.
Artigo 25 - A Secção de Material (AS-33) incumbe:
I - guardar e distribuir o material permanente e de consumo;
II - processar a aquisição de material;
III - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;
IV - processar a venda de material inservível.
Artigo 26 - A Secção Gráfica (AS-34)
incumbe a confecção de impressos para uso das
dependências da Secretaria.
Artigo 27 - A Secção de Transportes (AS-35) incumbe:
I - executar e fiscalizar os serviços internos motorizados;
II - registrar as ocorrências e adotar as
providências decorrentes, nos casos de acidentes com
veículos, sob sua responsabilidade;
III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.
Artigo 28 - A Divisão de Manutenção do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-4) incumbe:
I - manter, conservar e cuidar da segurança dos bens Imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital;
II - manter, conservar e cuidar da recuperação dos
bens móveis das repartições fazendárias.
Artigo 29 - Ao Diretor da Divisão de
Manutenção compete, além de suas
atribuições legais e regulamentares, as previstas nos
artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900. de 2 de julho de 1968.
Artigo 30 - À Secção Portaria e Zeladoria
(AS-41) incumbe, em relação ao Palácio
«Clovis Ribeiro»:
I - manter a ordem e a limpeza;
II - zelar pela segurança e a conservação dos bens e instalações a êle incorporados.
Artigo 31 - A Secção de Manutenção
de Imóveis e Instalações (AS-42) incumbe executar
e fiscalizar os serviços necessários a
manutenção dos bens imóveis ocupados pela
Secretaria da Fazenda, na Capital, respeitados os têrmos
contratuais e as condições de urgência.
Artigo 32 - A Marcenaria (AS-43) incumbe executar os
serviços de marcenaria e tapeçaria, bem como receber e
guardar o respectivo material.
Artigo 33 - A Oficina de Máquinas (AS-44) incumbe
conservar e recuperar as máquinas e utensílios,
pertencentes aos órgãos da Secretaria.
Artigo 34 - A Oficina de Veículos (AS-45) incumbe
executar os serviços de reparo, reformas e revisão
periódica em todos os veículos da Secretaria, na Capital,
bem como receber e guardar o respectivo material.
Artigo 35 - A Secção Garagem (AS-46) incumbe:
I - controlar a saída e a entrada de veículos;
II - executar a limpeza, a lubrificação e o abastecimento dos veículos.
Artigo 36 - A Divisão de Assistência Social do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-5) incumbe:
I - prestar assistência médico-farmaco-odontológica aos servidores;
II - manter creche;
II - zelar pela biblioteca.
Artigo 37 - Ao Diretor da Divisão de Assistência
Social compete, além de suas atribuições legais e
regulamentares, as previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.
49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 38 - À Creche (AS-51) incumbe acolher e cuidar,
durante o horário de trabalho, os filhos de servidoras em
exercício no Palácio «Clovis Ribeiro» nas
condições fixadas em regulamento.
Artigo 39 - Ao Ambulatório (AS-52) incumbe:
I - atender o servidor durante o horário de trabalho;
II - cumprir as prescrições do médico-chefe
da unidade, com relação ao tratamento a ser dispensado ao
servidor;
III - providenciar a remoção ou remover o servidor do local de trabalho para estabelecimento hospitalar:
IV - atender as receitas médico-odontológicas e manter estoque do material e medicamentos.
Artigo 40 - A Biblioteca (AS-53) incumbe proceder a
aquisição de livros e outras publicações de
interêsse da Secretaria, bem como zelar pela sua guarda e
conservação.
SECÇÃO II
Do Departamento de Administração da
Coordenação da Administração
Tributária (DAT)
Artigo 41 - Ao Departamento de Administração da
Coordenação da Administração
Tributória (DAT) incumbe a execução dos
serviços de administração de pessoal, de
finanças, de material e de transportes internos motorizados, dos
respectivos órgãos.
Artigo 42 - Ao Diretor do Departamento de
Administração da Coordenação da
Administração Tributária, além de suas
atribuições legais e regulamentares e das previstas no
artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;
II - dar posse a nomeados para os cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;
III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige,
bem como celebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;
IV - autorizar adiantamentos;
V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos);
VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar
serviços fora da secção, até 30 (trinta)
dias;
VII - autorizar a restituição de fianças,
cauções e depósitos em geral até o limite
de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);
VIII - autorizar restituições e abônos de
responsabilidade, até NCr$ ... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros
novos);
IX - designar ou aprovar a indicação de
substitutos de cargos ou funções, na forma e
condições da legislação vigente;
X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;
XI - autorizar a prestação de serviço extraordinário, até quatro meses;
XII - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
XIII - decidir assuntos de interêsse de servidores,
previstos em lei e na forma dos regulamentos, que não dopendam
para sua solução do poder funcional e
discricionário de outros órgãos ou autoridades,
excetuados os casos de nomeação, transferência,
reintegração, reversão, aproveitamento e
readmissão, bem como os casos de aplicação de
penalidades.
Artigo 43 - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de
Administração da Coordenação da
Administração Tributária - (DAT-G) incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando seu andamento;
II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor;
III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;
IV - receber e atender reclamações.
Artigo 44 - A Divisão de Pessoal do Departamento de
Administração da Coordenação da
Administração Tributária (DAT-1) incumbe o estudo
e a solução dos assuntos atinentes à
administração de pessoal.
Artigo 45 - Ao Diretor dá Divisão de Pessoal,
além de suas atribuições legais e regulamentares e
das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de
julho de 1968, compete:
I - encaminhar ao DAPE os pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso (PIC);
II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não houver tomado posse no prazo legal;
V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em
consequência de nomeação ou admissão para
outro cargo ou função;
b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio probatório;
c) extinções de cargos, quando determinadas em leit
d) aposentadoria;
e) vantagens de ordem pecuniaria, observados os criterios firmados pela administração quanto ao seu cumprimento;
VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção;
VII - expedir títulos de provimento de cargos pfibheos, decorrentes de decretos do Governador;
VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competdncia;
X - apostilar títulos de nomeagfio no caso de mudança de nome do servidor;
XI - conceder adicionais por tempo de seviço;
XII - conceder ou suprimir salario-familia e saldrio-espdsa aos servidores;
XIII - conceder licença-premio em pecunia;
XIV - conceder afastamento de servidores publicos em virtude de
mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos têrmos e
limites previstos na legislação pertinente;
XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.
Artigo 46 - A Secção de Cadastro, de Prontudrio e de Classificação (AT-11) mcumbe:
I - manter o cadastro e o prontudrio" do pessoal;
II - registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
III - elaborar e publicar as relações de falecimentos;
IV - apurar e publicar as relações de vagas para efeito de promoção;'
V - controlar a classificação e os afastamentos de servidores .
Artigo 47 - A Secção de Lavratura de Atos (AT-12) incumbe:
I - preparar o expediente relativo à vida funcional dos
servidores, com exceção do expediente da competencia
privativa de outros drçãos;
II - preparar o expediente relativo à posse de servidores.
Artigo 48 - A Secção de Frequencia, de
Promoção e de Adicional (AT13, incumbe, com
relação aos servidores da Capital:
I - registrar e controlar a frequencia mensal;
II - expedir atestados e passar certiddes relacionadas com a frequdncia;
III - elaborar e publicar as listas de classificação, para fins de promoção e acesso;
IV - organizar as listas de candidatos a promoção;
V - apurar o tempo de serviço, para os efeitos do adicional concedido por quinquênio.
Artigo 49 - A Secção de Estudos (AT-14) incumbe:
I - prestar as informações necessdrias nos processos que versem assunto de pessoal;
II - proceder estudos sôbre direitos, vantagens e deveres dos servidores.
Artigo 50 - A Divisão de Finanças do Departamento
de
Administração da Coordenação da
Administração Tributária (DAT-2),
órgão
setorial integrante dos sistemas de administração
financeira e
orçamentária, mcumbe:
I - executar seviços relativos a administração financeira e
orçamentária referente a unidade orçamentária Coordenação da
Administração Tributária;
II - executar seviços para as unidades de despesa da unidade
orcamentaria, Coordenação da Administração Tributária quando estas não
possuirem órgão subsetonal. Artigo 51 - Ao Diretor da Divisão de Finanças, alem de suas
atribuicdes legais e regulamentares das previstas nos artigos 114 e
115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - assinar notas de empenho e subempenhos;
III - assinar
cheques, ordens de pagamento e de transfereneia de fundos, em
conjunto com o Tesoureiro-Chefe.
Artigo 52 - A Secção de Orçamento e Custos (AT-21) incube:
I - propor normas para a elaboração e
execução orçamentária, atonic* dendo dquelas
biaxadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias da
unidade orçamentária, com base naquelas elaboradas pela unidades de
despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a
solicitação dos órgãos centrais sôbre a
matéria;
VII - executar servicos para as unidades de despesa que ndo
contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo,
para tanto, as atribuições do órgãoo subsetorial, que são as seguintes;
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessdrios a apuração de custos:
c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
Artigo 53 - A Secção de Despesa (AT-22) incumbe:
I - propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
IV - executar seviços para as unidades de despesa que ndo
contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo,
para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as
seguintes:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatdrios da despesa e
providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos
estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder a tornada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
d) elaborar a programação financeira.
Artigo 54 - A Tesouraria (AT-23) incumbe:
I - manter sob sua guarda ou contrdle, os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais;
II - executar seviços para as unidades de despesa que não
contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo,
para tanto, as atribuições do ógão subsetorial, que são as seguintes:
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de trnasferdncia de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros;
d) manter sob sua guarda ou contrdle, valores administrados pelo ór« gão subsetorial.
Artigo 55 - A Divisão de Material e Serviços do Departamento de
Adnalnistração da Coordenação da Administração Tributária (DAT-3)
incumbe;
I - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como controlar e responder pela sua guarda;
II - operar os serviços internos motorizados.
Artigo 56 - Ao Diretor da Divisão de Material e
Serviços, além de suas atribuições legais e
regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.
49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - promover o expediente relativo às concorrências e visar pedidos de fornecimentos;
II - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
Artigo 57 - Ao Almoxarifado (AT-31)incumbe guardar e distribuir o material permanente e de consumo.
Artigo 58 - A Secção de Compras e Contratos (AT-32) incumbe:
I - processar a aquisição de material;
II - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;
III - processar a venda do material inservível.
Artigo 59 - A Secção de Transportes (AT-33) incumbe:
I - executar e fiscalizar as serviços internos motorizados;
II - registrar as ocorrências e adotar as
providências decorrentes, nos casos de acidentes com os veículos
sob sua responsabilidade;
III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.
SECÇÃO III
Do Departamento de Administração Coordenação da Administração Financeira
Artigo 60 - Ao Departamento de Administração da
Coordenação da Administração Financeira
(DAF) mcumbe a execução dos serviços de
administração de pessoal, de finanças, de material
e de transportes internos motorizados dos res pectivos
órgãos.
Artigo 61 - Ao Diretor do Departamento de
Administração da Coordenação da
Administração Financeira, além de suas
atribuições legais e regulamentares e das previstas no
artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;
II - dar posse a nomeados para cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;
III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas
dotações libe radas para a unidade de despesa que dirige,
bem como celebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;
IV - autorizar adiantamentos;
V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cin co mil cruzeiros novos);
VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da sede, até 30 (trinta) dias;
VII - autorizar a restituição de fianças,
cauções e depósitos em geral até o limite
de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);
VIII - autorizar restituições e abônos de
responsabilidade, até NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos)
;
IX - designar ou aprovar a indicação de
substitutos de cargos ou funções, na forma e
condições da legislção vigente;
X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;
XI - autorizar a prestação de serviço extraordinário até quatro meses:
XII - submeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
XIII - decidir assuntos de interesse de servidores, previstos em
lei e na fôr ma dos regulamentos, que não dependam para a sua
solução do po der funcional e discricionário de
outros órgãos ou autoridades. excetuados os casos de
nomeação, transferência,
reintegração, reversão, aproveitamento e
re-admissão, bem como os casos de aplicação de
penalidades.
Artigo 62 - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de
Administração da Coordenação Financeira
(DAF-G) incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando o seu andamento;
II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor;
III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;
IV - receber e atender reclamações.
Artigo 63 - A Divisão de Pessoal do Departamento de
Administração da Coordenação da
Administração Financeira (DAF-1) incumbe o estudo e a
solução dos assuntos atinentes à
administração de pessoal.
Artigo 64 - Ao Diretor da Divisão de Pessoal, além
de suas atribuições legais e regulamentares e das
previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2 de
julho de 1968, compete:
I - encaminhar ao D. A. P. E. os pedidos de indicação de candidatos , aprovados em concurso (PIC);
II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provímento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não ouver tornado posse no prazo legal;
V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em
consequência de no meação ou admissão para
outro cargo ou função;
b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio proba
c) extinções de cargos, quando determinadas em lei;
d) aposentadoria;
e) vantagens de ordem pecuniária, observados os
critérios firma dos pela administração quanto ao
seu cumprímento;
VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção;
VII - expedir títulos de provimento de cargos públicos, decorrentes de de cretos do Governador;
VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
X - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
XI - conceder adicionais por tempo de serviço;
XII - conceder ou suprimir salário família e salário espôsa aos servidores;
XIII - conceder licença prêmio em pecúnia;
XIV - conceder afastamento de servidores públicos em
virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos
têrmos e limites pre vistos na legislação
pertinente;
XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.
Artigo 65 - A Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AF-11) incumbe:
I - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
II - registrar os atos relativos à vida funcional do pessoal;
III - elaborar e publicar as relações de falecimentos de servidores:
IV - apurar e publicar as relações de vagas para efeito de promoção;
V - controlar a classificação e os afastamentos de servidores
Artigo 66 - A Secção de Lavratura de Atos (AF-12) incumbe
I - preparar o expediente relativo à vida funcional dos
servidores com exceção do expediente da competência
privativa de órgãos
II - preparar o expediente relativo a posse de servidores.
Artigo 67 - A Secção de Frequência, de
Promoção e de Adicional (AF-13) incumbe, com
relação aos servidores da Capital:
I - registrar e controlar a frequência mensal;
II - expedir atestados e passar certidões relacionados com a frequência:
III - elaborar e publicar as listas de classificação para fins de promoção e acesso;
IV - organizar as listas de candidatos a promoção;
V - apurar o tempo de serviço para os efeitos do adicional concedido por quinquênio.
Artigo 68 - A Secção de Estudos (AF-14) incumbe:
I - prestar as informações necessárias nos processos que versem assunto de pessoal;
II - proceder estudos sóbre direitos, vantagens e deveres dos servidores.
Artigo 69 - A Divisão de Finanças do Departamento
de Administração da Coordenação da
Administração Financeira (DAF-2), órgão
setorial e integrante aos sistemas de administração
financeira e orçamentária, incumbe:
I - executar serviços relativos à
administração financeira e orçamentá na
referente a unidade orçamentária
Coordenação da Administra ção Financeira;
II - executar serviços para as unidades de despesa da
unidade orçamen tária Coordenação da
Administração Financeira, quando estas não
possuirem órgão subsetorial.
Artigo 70 - Ao Diretor da Divisão de Finanças,
além de suas atribui ções legais e regulamentares,
das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2de
julho de 1968, compete:
I - autorizar pagamentos de conformidade com a programação finan ceira;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Tesoureiro-Chefe.
Artigo 71 - A Secção de Orçamento e Custos (AF-21) incumbe:
I - propor normas para a elaboração e
execução orçamentária, atendendo do àquelas
baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias da unidade orçamentária, com
base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a
solicitação dos órgãos centrais sôbre a
matéria;
VII - executar serviços para as unidades de despesa que
não contem com administração financeira e
orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as
atribuições do órgão subsetorial, que são
as seguintes:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
Artigo 72 - À Secção de Despesa (AF-22) incumbe:
I - propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
IV - executar serviços para as unidades de despesa que
não contem com administração financeira e
orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as
atribuições do órgão subsetorial, que são
as seguintes:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar a realização dos pagamentos dentro dos
prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
d) elaborar a programação financeira.
Artigo 73 - A Tesouraria (AF-23) incumbe:
I - manter sob sua guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais;
II - executar serviços para as unidades de despesa que
não contem com administração financeira e
orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as
atribuições do órgão subsetorial, que são
as seguintes:
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros;
d) manter sob sua guarda ou contrôle, valores administrados pelo órgão subsetorial.
Artigo 74 - A Divisão de Material e Serviços do
Departamento de Administração a Coordenação
da Administração Financeira (DAF-3) incumbe:
I - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como controlar e responder pela sua guarda;
II - operar os serviços internos motorizados.
Artigo 75 - Ao Diretor da Divisão de Material e
Serviços, além de suas atribuições legais e
regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.
49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - promover o expediente relativo às concorrências e visar pedidos de fornecimentos;
II - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
Artigo 76 - Ao Almoxarifado (AF-31) incumbe guardar e distribuir o material permanente e de consumo.
Artigo 77 - A Secção de Compras e Contratos (AF-32) incumbe:
I - processar a aquisição de material;
II - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;
III - processar a venda de material inservível.
Artigo 78 - A Secção de Transportes (AF-33) incumbe:
I - executar e fiscalizar os serviços internos motorizados;
II - registrar as ocorrências e adotar as
providências decorrentes, nos casos de acidentes com os
veículos sob sua responsabilidade;
III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais e finais
Artigo 79 - Ao Chefe do Gabinete, sem prejuízo do
disposto no artigo 11, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968,
incumbe, além de suas atribuições legais e
regulamentares, as previstas nos artigos 112 e 115 do precitado
decreto.
Artigo 80 - O Departamento de Administração da
Secretaria manterá em seu cadastro de pessoal, assentamentos
sôbre a criação, extinção,
alterações, provimento e vacância de cargos e
carreiras comuns as diferentes áreas.
Parágrafo único - Os registros relativos a cargos
e carreiras específicos de cada Coordenação
serão procedidos pelas respectivas Secções de
Cadastro, de Prontuário e Classificação.
Artigo 81 - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 82 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pulbicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada aprovação de
Vossa Excelência o anexo decreto que dispõe sôbre a
descentralização das atividades da
administração geral da Secretaria da Fazenda.
Essa descentralização já havia sido iniciada com a
publicação dos Decretos ns. 49.899 e 49.900, ambos de 2
de julho de 1968, que procuraram transferir para os níveis
inferiores aquelas decisões administrativas das autoridades
fazendárias que importavam simples execução de
normas gerais, ficando reservada aos niveis superiores a
competência para a prática de atos que envolviam maior
dose de arbítrio. Não obstante, os próprios
decretos acima aludidos previam medidas para uma
descentralização mais efetiva dos serviços de
administração geral ,em sua grande parte concentrados em
um só Departamento, insuficiente para atender às
exigências impostas pela amplitude da nova estrutura dos
órgãos da Secretaria.
Procurando preservar a centralização da
orientação dos assuntos administrativos, objetivou-se,
apenas, descentralizar a execução das decisões,
para que elas se operem mais rente aos fatos, esgotando-se, tanto
quanto possível, na esfera de atuação dos
órgãos de nível inferior.
Desdobrando as atividades de administração geral em
tôrno de três áreas, ou seja, a dos
órgãos diretamente subordinados ao Secretário, a
da Coordenação da Administração
Tributária e a da Coordenação da
Administração Financeira, os Departamentos que se
encarregarão dos serviços respectivos melhor
poderão atender às solicitações que lhes
forem dirigidas.
Existem, é verdade, serviços indivisíveis que
somente poderão ser executados por um dos Departamentos, como
é o caso das promoções dos servidores comuns a
tôdas as Coordenações e órgãos da
Secretaria. Tais encargos serão exercidos pelo Departamento de
Administração subordinado ao Chefe do Gabinete do
Secretário.
As medidas ora propostas, Senhor Governador, representam o
corolário de outras que foram e estão sendo levadas a
consideração de Vossa Excelência, com o fim de
ultimar a reforma administrativa da Secretaria da Fazenda, iniciada com
o Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968. Conquanto não se possa
conceber uma organização estática e definitiva,
pode-se afirmar que a descentralização ora promovida
deverá permanecer inalterada durante muitos anos, porque firmada
em estudos e verificações aprofundadas, com a
participação, inclusive, do pessoal especializado da
Secretaria em assuntos de administração geral.
Nesta oportunidade ,reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
DECRETO N. 51.196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Descentraliza as atividades de
administração geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e dá outras providências
Onde se lê:
Artigo 5.º - ............................ ...............................................
I - Administração Geral
...............................................
II - Administração de Pessoal
a) ...........................................
...............................................
c) contrôle de assuntos concernnetes à administração de Pessoal.
...............................................
Artigo 8.º - ............................
................................................
I - ............................................
................................................
III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige,
bem como selebrar o contrato
respectivo, quando fôr o caso:
...................................................
Artigo 12.º - ..............................
...................................................
I - ................................................
....................................................
V - preparar o expediente relativo à vida funcional dos
servidores, com exceção do expediente da
competência privativa de outros cargos;
VI - preparar o expediente relativo à posse e controlar a
lotação, a classificação e os afastamentos
de servidos.
Artigo 14.º - ................................
......................................................
I - ..................................................
II - expedir atestados e passar certidões relacionadfas com a frequência;
Artigo 16.º - ..................................
.......................................................
I - executar serviços relativos à administração financeira e orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
Artigo 19.º - ..................................
I - ...................................................
.......................................................
IV - ................................................
.......................................................
a) ..................................................
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar a realização dos pagamentos dentro dos
prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
.......................................................
Artigo 28.º - ..................................
5 - manter, conservar e cuidar da segurança dos bens imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital;
Artigo 29.º - Ao Diretor da Divisão de
Manutenção compete, além de suas
atribuições legais e reguamentares, as prevsitas nos
artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
.........................................................
Artigo 36.º - ...................................
I - .....................................................
II - manter creche;
II - zelar pela biblioteca.
Artigo 42.º - ....................................
I - ......................................................
..........................................................
XIII - decidir assuntos de interesse de servidores, previstos em lei e
na forma dos regulamentos, que não dependam para sua
solução do poder........
...........................................................
Artigo 52.º - A Secção de Orçamento e Custos (AT-21) incube:
I - .......................................................
II - coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias da unidade orçamentária, com
base naquelas elaboradas pela unidades de despesa;
...........................................................
Artigo 54.º - ......................................
I - ........................................................
II - .......................................................
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de trnasferência de fundos;
Artigo 55.º - .......................................
Artigo 58.º - Ao Diretor da Divisão de Material e
Serviços, além de suas atribuições legais e
regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto
n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
.....................................................
Artigo 61.º - ................................
I - ..................................................
......................................................
XIII - decidir assuntos de interêsse de servidores, previstos em
lei e na forma dos regulamentos, que não dependam para a sua
solução do poder funcional e discricionário de
outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos de
nomeação, transferência,
reintegração, reversão aproveitamento e
re-admissão, bem como os casos de aplicação de
penalidades.
.....................................................
Artigo 65.º - ...............................
Artigo 68.º - A Secção de Lavratura de Atos (AF-12) incumbe:
.....................................................
Leia-se:
Artigo 5.º - ..................................
....................................................
I - Administração Geral
EC - Administração de Pessoal
a) .................................................
.....................................................
c) contrôle de assuntos concernentes à administração de Pessoal.
Artigo 8º - ..................................
....................................................
I - ................................................
.....................................................
III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige,
bem como celebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso:
......................................................
Artigo 12.º - .................................
I - ..................................................
......................................................
V - preparar o expediente relativo à vida funcional dos
servidores, com exceção do expediente da
competência privativa de outros órgãos:
VI - preparar o expediente relativo à posse e controlar a
lotação, a classificação e os afastamentos
de servidores
......................................................
Artigo 14.º - .................................
I - ...................................................
II - expedir atestados e passar certidões relacionados com a frequência;
Artigo 16.º - ..................................
I - executar serviços relativos à
administração financeira e orçamentária
referente à unidade orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
Artigo 19.º - ....................................
..........................................................
I - ......................................................
...........................................................
IV -......................................................
............................................................
a).........................................................
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar a realização dos pagamentos dentro dos
prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
Artigo 28.º - .................
................
I - manter, conservar e cuidar da segurança dos bens imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital;
Artigo 29.º - Ao Diretor da Divisão de
Manutenção compete, além de suas
atribuições legais e regulamentares, as previstas nos
artigos 114 e 115, do
Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 36.º - ..........
I-.......................................................
II - manter creche:
III - zelar pela biblioteca.
.........................
Artigo 42.º - ......................................
I - ........................................................
............................................................
XIII - decidir assuntos de interesse do servidores, previstos em lei e
na forma dos regulamentos, que não dependam para sua
solução do peder ...
Artigo 52.º - A Secção de Orçamento e Custos (AT-21) incumbe:
I - ........................................................
II - coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias da unidade orçamentária, com base
naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
Artigo 54.º - ..........................................
I - ............................................................
II - ............................................................
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência fundos:
Artigo 55.º - ............................................................
Artigo 56.º - Ao Diretor da Divisão de Material e
Serviço, além de suas atribuições legais e
regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115 Decreto n. 49.900,
de 2 de julho de 1968, compete:
Artigo 61.º - ...............................................
I - ................................................................
.....................................................................
XIII - decidir assuntos de interesse de servidores, previstos em lei
na forma dos regulamentos, que não dependam para a sua
solução do poder funcional
e discricionário de outros órgãos ou autoridades,
excetuados os casos nomeação, transferência,
reintegração, reversão, aproveitamento e
readmissão, como os casos de aplicação de
penalidades.
Artigo 65.º - .................................................
Artigo 66.º - A Secção de Lavratura de Atos (AF-12) incumbe: