DECRETO N. 54.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
criação de Secedes de Expediente na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em
caráter experimental, 3 (três) Secções de
Expediente, subordinadas, respectivamente:
ao Gabinete do
Secretário;
à Coordenação da Administração Tributária;
à Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 2.º - As unidades criadas por êste decreto incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir os processos e papéis em geral;
II - fiscalizar o andamento de processos e papéis em geral;
III - preparar as requisições de passagens e transportes;
IV - preparar informações relacionadas com o
órgão e a serem prestadas aos Poderes Legislativo e
Judiciário, bem como ao Tribunal de Contas e ao Gabinete do
Governador;
V - preparar o expediente geral do Gabinete do Secretário e dos Gabinetes dos Coordenadores.
Artigo 3.º - As funções de
direção e chefia das unidades ou órgãos da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, quando não
existirem cargos correspondentes, serão desempenhadas por
funcionários designados pelos Coordenadores e pelo Chefe do
Gabinete do Secretário, nas áreas respectivas.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenedor da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 78-LK
DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1969
Exposição de Motivos GERA N. 78-LK
Tal medida, decorrente da reestruturaçaõ do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, se faz
necessária, não só para possibilitar a racionalização das tarefas
atualmente sob responsbilidade de setores que
funcionam............................................................
Leia-se:
DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Exposição de Motivos GERA N. 78-LK
Tal medida, decorrente da reestruturação do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, se faz
necessária, não só para possibilitar a racionalização das tarefas
atulmente sob responsbilidade de setores que funcionam