DECRETO N. 54.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a criação de Secedes de Expediente na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em caráter experimental, 3 (três) Secções de Expediente, subordinadas, respectivamente: 
ao Gabinete do Secretário;
à Coordenação da Administração Tributária;
à Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 2.º - As unidades criadas por êste decreto incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir os processos e papéis em geral;
II - fiscalizar o andamento de processos e papéis em geral;
III - preparar as requisições de passagens e transportes;
IV - preparar informações relacionadas com o órgão e a serem prestadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Tribunal de Contas e ao Gabinete do Governador;
V - preparar o expediente geral do Gabinete do Secretário e dos Gabinetes dos Coordenadores.
Artigo 3.º - As funções de direção e chefia das unidades ou órgãos da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, quando não existirem cargos correspondentes, serão desempenhadas por funcionários designados pelos Coordenadores e pelo Chefe do Gabinete do Secretário, nas áreas respectivas.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenedor da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 78-LK

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a criação de três secções de expediente, respectivamente, nos Gabinetes do Secretário da Fazenda, do Coordenador da Administração Tributária e do coordenador da Administração Financeira desta Pasta.
Tal medida, decorrente da reestruturação do Depatamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, se faz necessária, não para possibilitar a racionalização das tarefas atualmente sob responsabilidade de setores que funcionam junto aos referidos Gabinetes, como também para atender, de forma efetiva e satisfatória, aos encargos que lhes serão atribuídos com a descentralização dos serviços de atendimento de informações formuladas pelo Gabinete do Governador, pelos poderes Legislativo e Judiciário e pelo Tribunal de Contas.
Esta providência, também resultado dos estudos empreendidos por técnicos da Secretaria da Fazenda e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa - "GERA", é mais um passo decisivo para a reformulação da máquina burocrática, dinamizando-a em todos os sentidos.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodrê, Digníssimo Governador do Estado de São Paulo.

DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Retificação

Onde se lê:
DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1969

Exposição de Motivos GERA N. 78-LK  
Tal medida, decorrente da reestruturaçaõ do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, se faz necessária, não só para possibilitar a racionalização das tarefas atualmente sob responsbilidade de setores que funcionam............................................................

Leia-se:
DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Exposição de Motivos GERA N. 78-LK
Tal medida, decorrente da reestruturação do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, se faz necessária, não só para possibilitar a racionalização das tarefas atulmente sob responsbilidade de setores que funcionam