DECRETO N. 51.167, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera o Artigo 16 do Decreto n. 50.967, de 2 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no Artigo 16 de Decreto n. 50.967, de 2 de dezembro de 1968, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 16 - Fica extinta, no Departamento de Obras Sanitárias, a Seção de Processamento da Despesa, subordinada ao Serviço de Administração".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretario dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.