DECRETO N. 51.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R. D. I. D. P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C. P. R. T. I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa  (R. D. I. D. P.) a que se refere a Lei n.° 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu: 
Regente junto à disciplina de Microbiologia, do Departamento de Pa tologia, exercida pelo Sr. Antonio Fernando Pestana de Castro. (Processo CEE. 821-68 - Parecer CPRTI. 209-68).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina Veterinária, exercida por d. Celia Nogueira Corrêa. (Processo CEE. 1045-68 - Parecer CPRTI. 275-68) Instrutor junto ao Departamento de Zootecnia, exercida pelo sr. Carlos Antonio Conceição Domingues. (Processo CEE. 1046-68 - Parecer CPRTI. 275-68).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina Veterinária, exercida pelo Sr. Arnold Frederico Gottchalk. (Processo CEE. 1048-68 - Parecer CPRTI 280-68).
Instrutor junto ao Departamento de Matemática, exercida pelo Sr. Messias Carlos Galvão Gomes. (Processo CEE. 1153-68 - Parecer CPRTI. 279-68).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina, exercida pelo Sr. Bernardo Simão Waistein. (Processo CEE. 1154-68 - Parecer CPRTI. 272-68).
Instrutor junto à disciplina de Doenças Tropicais e Infecciosas, exercida pela Sra. Margarida Maria Brito de Almeida. (Processo CEE. 1116-68 - Pare cer CPRTI. 271-68).
Instrutor junto ao Departamento de Engenharia, exercida pelo Sr. José Armando Furlani Jr. (Processo CEE. 1117-68 - Parecer CPRTI. 274-68).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina Preventiva e Social e Saúde Pública, exercida por d. Maria Iraci Cabianca. (Processo CEE. 1118-68 Parecer CPRTI. 277-68).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina Preventiva e Social e Saúde Pública, exercida pelo Sr. Eurivaldo Sampaio Almeida. (Processo CEE. 1191 68 - Parecer CPRTI. 270-68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.