DECRETO N. 50.994, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento público de Pinhal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando o pleiteado pela Câmara Municipal de Pinhal, no sentido de ser atribuído à casa da lavoura local o nome de " Jayme da Silveira Leme";
Considerando que a personalidade que se pretende homenagear dedicou o melhor de seus esforços para o desenvolvimento da agricultura e da pecuária da região,
Decreta:
Artigo 1.º - A Casa da Lavoura da cidade de Pinhal passa a denominar-se "Jayme da Silveira Leme".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.