DECRETO N. 50.967, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a estruturação dos sistemas de
administração financeira e orçamentária de que
trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá
outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo
89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estruturados os sistemas de
Administração financeira e orçamentária da
Secretaria dos serviços e Obras Públicas de conformidade
com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de
1968.
CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Orçamentária
SEÇÃO I
Das Unidades Orçamentárias
Artigo 2.º - Na Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas fica estabelecida uma
única unidade orçamentária cuja
designação é a mesma da Pasta.
SEÇÃO II
Das Unidades de Despesa
Artigo 3.º - Constituem unidades de despesa na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Obras Sanitárias; e
IV - Superintendência de Saneamento da Baixada Santista.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária
SEÇÃO I
Da Estrutura e Subordinação do Órgão Setorial
Artigo 4.º - O
órgão setorial dos sistems de administração
financeira e orçamentária, integrado na Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, e a Divisão de
Finanças subordinada ao Departamento de
Administração com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa; e
III - Tesouraria
Parágrafo único -
O órgão setorial mencionado nêste artigo prestará
serviços para as seguintes unidades de
administraação financeira e orçamentária:
1 - Unidades orçamentária
1.1 - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
2 - Unidades de despesa
2.1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2.2 - Departamento de Administração; e
2.3 - Departamento de Obras Sanitárias.
SEÇÃO II
Das Atribuições do Órgão Setorial
Artigo 5.º - Ao Órgão setorial cabem as seguintes atribuições:
I - Seção de Orçamento e Custos
a) propor normas para a
elaboração e execução
orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos
órgãos centrais;
b) coordenar a
apresentação das propostas orçamentárias
com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
e) orientar órgãos subsetorial de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das
unidades de despesa e atender a solicitação dos
órgãos centrais sôbre a matéria; e
g) executar sserviços
para as unidades de despesa que não contem com
administração financeira e orçamentária
próprias.
II - Seção de Despesa
a) propor normas realtivas
à programação financeira, atendendo a
orientação emanada dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa; e
d) executar serviços
para as unidades de despesa que não contem com a
administração financeira e orçamentária
próprias.
III - Tesouraria
a) manter sob guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelo órgão setorial; e
b) executar serviços
para as unidades de despesa que não contem com
administração financeira o orçamentária
próprias.
SEÇÃO III
Da Estrutura e Subordinação do Órgão Subsetorial
Artigo 6.º - A Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas integra como órgão subsetorial de
administração financeira e orçamentária a
Divisão de Finanças subordinadas à
Superintendência de Saneamento da Baixada Santista com a seguinte
estrutura:
I - Secção de Orçamento e Custos;
II - Secção de Despesa;
III - Secção de Emissão de Contas com:
a) Setor de Distribuição de Contas;
IV - Secção de Contrôle da Receita; e
V - Tesouraria
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Órgão Subsetorial
Artigo 7.º - Ao órgão subsetorial de
administração financeira e orçamentária
cabem as seguintes atribuições:
I - Seção de Orçamento e Custos
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários à apuração de custos; e
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
II - Secção de Despesa
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar a realização dos pagamentos dentro dos
prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros, e
d) elaborar a programação financeira.
III - Secção de Emissão de Contas
a) emitir contas relativas aos serviços prestados pelo órgão; e
b) efetuar contrôles relativos a emissão de contas.
IV - Setor de Distribuição de Contas
- efetuar a distribuição das contas emitidas ou de avisos
de cobrança aos usuários dos serviços prestados
pelo órgão.
V - Secção de Contrôle da Receita
a) manter registros e contrôles realtivos à receita arrecadada ou à rrecadar; e
b) proceder a tomada de contas de agentes recebedores e de unidades próprias de arrecadação.
VI - Tesouraria
a) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros;
d) efetuar recebimentos referentes à arrecadadção do órgão; e
e) manter sob guarda ou contrôle valôres administrados pelo órgão subsetorial
CAPÍTULO III
Das Competências dos Dirigentes
SEÇÃO I
Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa
Artigo 8.º - As autoridades responsáveis pelas unidades orçamentárias e de despesa são as seguintes:
I - a unidade
orçamentária da Secretária dos Serviços e
Obras Públicas tem como autoridade responsável o
Secretário da Pasta;
II - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe de Gabinete; e
III - as demais unidade de
despesa tem como autoridades responsáveis os dirigentes dos
órgãos e unidades administrativas correspondentes.
SEÇÃO II
Do Secretário de Estado
Artigo 9.º - Ao
Secretário de Estado em relação aos sistemas de
administração financeira e orçamentária
compete:
I - submeter à aprovação de autoridades competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II - determinar a forma de relacionamento do órgão setorial com os centrais integrados na Secretaria da Fazenda;
III - autorizar, mediante ato, a distribuição de recursos orçamentárias para as unidades de despesa;
IV - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
V - baixar normas relativas à administração financeira e orçamentária.
SEÇÃO III
Dos Dirigentes das Unidades de Despesa
Artigo 10 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades de despesa compete:
I - autorizar despesas denro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária à aprovação do Secretário da Pasta; e
VI - assinar cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.
SEÇÃO V
Dos Diretores das Divisões de Finanças
Artigo 11 - Aos Diretores das Divisões de Finanças compete:
I - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira; e
III - assinar, cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.
CAPÍTULO IV
Da Implantação
SEÇÃO I
Do Órgão Setorial e Subsetorial
Artigo 12 - O
órgão setorial e subsetorial e as unidades de
administração financeira e orlamentária
funcionarão a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 13 - O Secretário
dos Serviços e Obras Públicas deverá expedir ato
designando servidor ou servidores que terão como
incumbência orientar a implantação e
instalação dos sistemas de administração
financeira e orçamentária da Pasta.
SEÇÃO II
Dos Recursos Orçamentárias
Artigo 14 - Deverá ser
encaminhado à Coordenação da
Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, 10
(dez) dias após a publicação dêste decreto e
reenquadramento da proposta orçamentária de conformidade
com a unidade orçamentária definida no artigo 2.º.
CAPÍTULO V
Das alterações de estrutura
Artigo 15 - No Departamento de Administração passam a ser consideradas as seguintes alterações:
I - a Divisão de Processamento da Despesa passa a ser denominada Divisão de Finanças.
II - a Seção de
Expediente, Seção de Contrôle de Despesa,
Seção de Exame de Registro de Documentos e a
Seção de Despacho da atual Divisão de
Processamento de Despesa ficam transformadas em Seção de
Despesa subordinada à Divisão de Finanças; e
III - a Seção de
Planejamento e Execução Orçamentária da
atual Divisão de Processamento de Despesa passa a ser denominada
Seção de Orçamento e Custos subordinada à
Divisão de Finanças.
Artigo 16 - Fica extinta, no
Departamento de Obras Sanitárias, a Seção de
Despesa subordinada ao Serviço de Administração.
Artigo 17 - Na
Superintendência de Saneamento da Baixada Santista passam a ser
consideradas as seguintes alterações de estrutura:
I - a Divisão Administrativa fica estruturada da seguinte forma:
1 - Seção de Comunicações
1.1 - Setor de Protocolo
1.2 - Setor de Expediente
2 - Setor de Arquivo
3 - Seção Pessoal
3.1 - Setor de Frequência
3.2 - Setor de Assentamentos e Cadastro
3.3 - Setor de Direitos e Deveres
4 - Almoxarifado
4.1 - Setor I
4.2 - Setor II
II - Fica criada a Divisão de Finanças com a estrutura definida no artigo 6.º subordinada ao Superintendente.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Artigo 18 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 19 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Gagliazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.967, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
estruturação dos sistemas de administração
financeira, e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de
18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas e dá outras
providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 8.º - ....
II - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias
tem como autoridade responsáivel o Chefe de Gabinete; e
Artigo 15 - ...
II - a Seção de Expediente, Seção de
Contróle de Despesa, Seção de Exame e Registro de
Documentos e a Seção de Despacho da atual Divisão
de Processamento de Despesa ficam transformadas em Seção
de Despesa subordinada à Divisão de Finanças; e
Leia-se:
Artigo 8.º - ....
II - a unidade de despesa do Gabinete do Secretáirio e
Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe de
Gabinete; e
Artigo 15 - .....
II - a Seção de Expediente, Seção de
Contróle de Despesa, Seção de Exame e Registro de
Documentos e a Seção de Empenho da atual Divisão
de Processamento de Despesa ficam transformadas das em
Seção de Despesa subordinada à Divisão de Finanças; e.