DECRETO N. 50.967, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estruturados os sistemas de Administração financeira e orçamentária da Secretaria dos serviços e Obras Públicas de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968.

CAPÍTULO I

Das Unidades de Administração Orçamentária

SEÇÃO I

Das Unidades Orçamentárias

Artigo 2.º
- Na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas fica estabelecida uma única unidade orçamentária cuja designação é a mesma da Pasta.

SEÇÃO II

Das Unidades de Despesa

Artigo 3.º
- Constituem unidades de despesa na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Obras Sanitárias; e
IV - Superintendência de Saneamento da Baixada Santista.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária

SEÇÃO I

Da Estrutura e Subordinação do Órgão Setorial

Artigo 4.º
- O órgão setorial dos sistems de administração financeira e orçamentária, integrado na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e a Divisão de Finanças subordinada ao Departamento de Administração com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa; e
III - Tesouraria
Parágrafo único - O órgão setorial mencionado nêste artigo prestará serviços para as seguintes unidades de administraação financeira e orçamentária:
1 - Unidades orçamentária
1.1 - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
2 - Unidades de despesa
2.1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2.2 - Departamento de Administração; e
2.3 - Departamento de Obras Sanitárias.

SEÇÃO II

Das Atribuições do Órgão Setorial

Artigo 5.º
- Ao Órgão setorial cabem as seguintes atribuições:
I - Seção de Orçamento e Custos
a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
e) orientar órgãos subsetorial de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sôbre a matéria; e
g) executar sserviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.
II - Seção de Despesa
a) propor normas realtivas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa; e
d) executar serviços para as unidades de despesa que não contem com a administração financeira e orçamentária próprias.
III - Tesouraria
a) manter sob guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelo órgão setorial; e
b) executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira o orçamentária próprias.

SEÇÃO III

Da Estrutura e Subordinação do Órgão Subsetorial

Artigo 6.º
- A Secretaria dos Serviços e Obras Públicas integra como órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária a Divisão de Finanças subordinadas à Superintendência de Saneamento da Baixada Santista com a seguinte estrutura:
I - Secção de Orçamento e Custos;
II - Secção de Despesa;
III - Secção de Emissão de Contas com:
a) Setor de Distribuição de Contas;
IV - Secção de Contrôle da Receita; e
V - Tesouraria

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Órgão Subsetorial

Artigo 7.º
- Ao órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária cabem as seguintes atribuições:
I - Seção de Orçamento e Custos
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários à apuração de custos; e
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
II - Secção de Despesa
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros, e
d) elaborar a programação financeira.
III - Secção de Emissão de Contas
a) emitir contas relativas aos serviços prestados pelo órgão; e
b) efetuar contrôles relativos a emissão de contas.
IV - Setor de Distribuição de Contas
- efetuar a distribuição das contas emitidas ou de avisos de cobrança aos usuários dos serviços prestados pelo órgão.
V - Secção de Contrôle da Receita
a) manter registros e contrôles realtivos à receita arrecadada ou à rrecadar; e
b) proceder a tomada de contas de agentes recebedores e de unidades próprias de arrecadação.
VI - Tesouraria
a) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros;
d) efetuar recebimentos referentes à arrecadadção do órgão; e
e) manter sob guarda ou contrôle valôres administrados pelo órgão subsetorial

CAPÍTULO III

Das Competências dos Dirigentes

SEÇÃO I

Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa

Artigo 8.º
- As autoridades responsáveis pelas unidades orçamentárias e de despesa são as seguintes:
I - a unidade orçamentária da Secretária dos Serviços e Obras Públicas tem como autoridade responsável o Secretário da Pasta;
II - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe de Gabinete; e
III - as demais unidade de despesa tem como autoridades responsáveis os dirigentes dos órgãos e unidades administrativas correspondentes.

SEÇÃO II

Do Secretário de Estado

Artigo 9.º
- Ao Secretário de Estado em relação aos sistemas de administração financeira e orçamentária compete:
I - submeter à aprovação de autoridades competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II - determinar a forma de relacionamento do órgão setorial com os centrais integrados na Secretaria da Fazenda;
III - autorizar, mediante ato, a distribuição de recursos orçamentárias para as unidades de despesa;
IV - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
V - baixar normas relativas à administração financeira e orçamentária.

SEÇÃO III

Dos Dirigentes das Unidades de Despesa

Artigo 10
- Aos dirigentes responsáveis pelas unidades de despesa compete:
I - autorizar despesas denro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária à aprovação do Secretário da Pasta; e
VI - assinar cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.

SEÇÃO V

Dos Diretores das Divisões de Finanças

Artigo 11
- Aos Diretores das Divisões de Finanças compete:
I - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira; e
III - assinar, cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.

CAPÍTULO IV

Da Implantação

SEÇÃO I

Do Órgão Setorial e Subsetorial

Artigo 12
- O órgão setorial e subsetorial e as unidades de administração financeira e orlamentária funcionarão a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 13 - O Secretário dos Serviços e Obras Públicas deverá expedir ato designando servidor ou servidores que terão como incumbência orientar a implantação e instalação dos sistemas de administração financeira e orçamentária da Pasta.

SEÇÃO II

Dos Recursos Orçamentárias

Artigo 14
- Deverá ser encaminhado à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, 10 (dez) dias após a publicação dêste decreto e reenquadramento da proposta orçamentária de conformidade com a unidade orçamentária definida no artigo 2.º.

CAPÍTULO V

Das alterações de estrutura

Artigo 15
- No Departamento de Administração passam a ser consideradas as seguintes alterações:
I - a Divisão de Processamento da Despesa passa a ser denominada Divisão de Finanças.
II - a Seção de Expediente, Seção de Contrôle de Despesa, Seção de Exame de Registro de Documentos e a Seção de Despacho da atual Divisão de Processamento de Despesa ficam transformadas em Seção de Despesa subordinada à Divisão de Finanças; e
III - a Seção de Planejamento e Execução Orçamentária da atual Divisão de Processamento de Despesa passa a ser denominada Seção de Orçamento e Custos subordinada à Divisão de Finanças.
Artigo 16 - Fica extinta, no Departamento de Obras Sanitárias, a Seção de Despesa subordinada ao Serviço de Administração.
Artigo 17 - Na Superintendência de Saneamento da Baixada Santista passam a ser consideradas as seguintes alterações de estrutura:
I - a Divisão Administrativa fica estruturada da seguinte forma:
1 - Seção de Comunicações
1.1 - Setor de Protocolo
1.2 - Setor de Expediente
2 - Setor de Arquivo
3 - Seção Pessoal
3.1 - Setor de Frequência
3.2 - Setor de Assentamentos e Cadastro
3.3 - Setor de Direitos e Deveres
4 - Almoxarifado
4.1 - Setor I
4.2 - Setor II
II - Fica criada a Divisão de Finanças com a estrutura definida no artigo 6.º subordinada ao Superintendente.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Artigo 18
- Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 19 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Gagliazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 50.967, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira, e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
Artigo 8.º - ....
II - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias tem como autoridade responsáivel o Chefe de Gabinete; e
Artigo 15 - ...
II - a Seção de Expediente, Seção de Contróle de Despesa, Seção de Exame e Registro de Documentos e a Seção de Despacho da atual Divisão de Processamento de Despesa ficam transformadas em Seção de Despesa subordinada à Divisão de Finanças; e
Leia-se:
Artigo 8.º - ....
II - a unidade de despesa do Gabinete do Secretáirio e Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe de Gabinete; e
Artigo 15 - .....
II - a Seção de Expediente, Seção de Contróle de Despesa, Seção de Exame e Registro de Documentos e a Seção de Empenho da atual Divisão de Processamento de Despesa ficam transformadas das em Seção de Despesa subordinada à Divisão de Finanças; e.