DECRETO N. 50.960, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá nova
redação ao parágrafo 4.°, do Artigo 3.° e
ao Artigo 10 do Decreto 41.170, de 11 de dezembro de 1962
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte
redação, o parágrafo 4.° do artigo 3.° e o
artigo 10, do Decreto n. 41170, de 11 de dezembro de 1962:
"§ 4.° - A mudança dos têrmos da
inscrição sòmente será permitida,
até o dia 30 de novembro e o seu cancelamento até o dia
imediatamente anterior ao da chamada do candidato. O atendimento do
pedido, em qualquer das hipóteses, dependerá de
prévio requerimento do interessado.
Artigo 10 - Após o encerramento das
inscrições será permitida a juntada de documentos,
para fins de mudança dos têrmos da inscrição
e do cancelamento desta".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.