DECRETO N. 50.859, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre revogação de dispositivos do Artigo 26, do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968  

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o item V do Artigo 26 do Decreto n. 49.899,   de 2 de julho de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.