DECRETO N. 50.852, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Cria funções de Assessor e unidade administrativa nas Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Cada uma das Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS) criadas pelo Decreto n. 49.166, de 29-12-1967, terá:
I - 8 - Oito (8) Funções de Assessor, nas seguintes áreas de trabalho:
a - Fitotécnica;
b - Zootécnica;
c - Conservação do Solo;
d - Defesa Sanitária Animal;
e - Defesa Sanitária Vegetal;
f - Sócio-Economia;
g - Sementes, Mudas e Fiscalização,
h - Programação.
II - Uma Secção Administrativa com os seguintes Setores:
a - Setor de Protocolo e Expediente;
b - Setor de Pessoal;
c - Setor de Material e Transporte; e
d - Setor de Administração Financeira.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 52 - LC/G

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência, decreto dispondo sôbre unidades administrativas e funções de Assessor nas Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria da Agricultura.
A Rêde Assistencial Agrícola do Sistema Paulista de Assistência a Agricultura, criada pelo decreto n. 49.166 de 29-12-67, através de suas nove DIRAS, presta assistência aos agricultores do Estado, em oito áreas definidas de trabalho. Visando obter resultados mais amplos, determina o presente decreto, a existência de Assessores que serão responsáveis pelos trabalhos, dentro de sua especialidade, na área geográfica de cada DIRA.
Como as DIRAS já foram instaladas e contam com centenas de servidores, há necessidade de um suporte administrativo para a execução de atividades internas, relacionadas com expediente, pessoal, contrôle de material e veículos e administração financeira.
Essas são as razões que nos levam a encaminhar a Vossa Excelência o presente decreto, cujas medidas irão assegurar um melhor funcionamento das DIRAS já instaladas.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos do estima e consideração.
São Paulo, 1.º de novembro de 1968
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Dignissimo Governador do Estado de São Paulo
Capital - São Paulo