DECRETO N. 50.827, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODÉR, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
1.º da Lei n 10 190 de 27 de agôsto de 1968 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado um crédito de
NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), suplementar a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução em igual quantia, nas dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da Lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins. Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.