DECRETO N. 50.623, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1968
Oficializa a
participação da Secretaria de Estado dos Negócios
do Interior, através do Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal CEPAM,
no VI Seminário
Universitário sôbre Assuntos Municipais, e dá
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que é dever constitucional do Estado prestar assistência técnica aos Municípios;
Considerando que a assistência técnica aos
Municípios depende de pesquisas, estudo e ensino dos modernos
métodos de administração pública;
Considerando que a constante atualização dos
conhecimentos e das técnicas de atividade do Estado nesse Setor
exige permanente intercâmbio de informações e
experiências entre os órgãos nacionais e
internacionais, especializados na prestação de
assistência técnica aos Municípios.
Considerando ainda que, em vista disso, foi instituído o Centro
de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal -
CEPAM, junto a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior a
quem compete promover e participar de cursos, certames, reuniões
e congressos, visando a difusão, aperfeiçoamento e
intercâmbio de conhecimento e experiências em assuntos
municipais;
Considerando, finalmente, que é bastante conveniente a
projeção dêsse órgão técnico
no cenário internacional, a fim de submeter a preciosa
crítica das autoridades mundiais sôbre o assunto os
métodos de prestação de assistência
técnica aos Municípios levados a efeito pelo
Govêrno do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a participação
da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, através
do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração
Municipal - CEPAM, no VI Seminário Universitário
sôbre Assuntos Municipais, a se realizar de 8 a 12 de dezembro de
1968, em Nova Orleans, Estados Unidos da América, como parte
integrante do XII Congresso Interamericano de Municípios.
Artigo 2.° - O CEPAM, por meio de sua equipe de
técnicos, elaborará documento a ser apresentado ao
conclave, com o propósito de levar ao conhecimento dos demais
países a orientação do Govêrno do Estado de
São Paulo, no tocante à prestação de
assistência técnica aos Municípios.
Artigo 3.° - As Secretarias de Estado e demais
órgãos da administração centralizada e
descentralizada do Estado fornecerão à Secretaria do
Interior mediante solicitação, os organogramas,
programações, material publicitário e a
assistência que fôr necessária à
preparação do documento referido no artigo anterior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.