DECRETO N. 50.595, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a Casa Civil do Gabinete do Governador e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições conferidas pelo artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta: 
Artigo 1.º - A Casa Civil do Gabinete do Governador fica equiparada, para todos os efeitos legais, à Secretaria de Estado, designando-se o seu titular "Chefe da Casa Civil", com todos os direitos, vantagens, honras e prerrogativas protocoladas de Secretário de Estado.
Artigo 2.º - A Casa Civil compete:
I - assistir, direta ou indiretamente, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, notadamente nos assuntos referentes à Administração Civil;
II - assessorar o Governador no que se refere ao exercício das funções legislativas que ihe outorga a Constituição Estadual, tais como a iniciativa de leis, sua sanção e aposição de vetos a projetos decretados, bem como acompanhar a tramitação de tôdas as proposições legislativas;
III - dar assistência técnica à Bancada Paulista no Congresso Nacional a acompanhar a atividade legislativa federal, de interesse do Estado de São Paulo;
IV
- coordenar os dados para a feitura da Mensagem Governamental dirigida ao Poder Legislativo nos têrmos do artigo 35, item XIII da Constituição do Estado;
V - receber e dar andamento a todos os assuntos, processos e papeis relativos à Administração Pública, de alçada das Secretarias de Estado, das autarquias e emprêsas de economia mista, encaminhados á consideraçã do Governador;
VI - promover a divulgação de atos e atividades governamentais;
VII - realizar as inspeções sistematicas ou eventuais, com vistas à regularidade e aperteiçoamento do serviço público, na forma determinada pelo artigo 61 da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961;
VIII - administrar os Paláicios do Govêrno e a residância do Chefe do Poder Executivo;
IX - prestar assistência e fiscalizar as atividades das comissões ou grupos de trabalhos instituidos pelo Governador, quando a êle diretamente subordinados;
X - desincumbir-se das atribuições protocolares e de cerimonial a cargo do Govêrno do Estado, inclusive no tocante á comunicação, às autoridades competentes, da concessão, pelo Ministério das Relações Exteriores, do reconhecimento provisório e "exequatur" aos cônsules gerais;
XI - promover a numeração, o registro e a publicação de atos oficiais, de acôrdo com o determinado no Decreto n. 48.548, de 28 de setembro de 1967;
XII - executar atividades da administração geral de comunicações no tocante a pessoal, material, orçamento e serviços gerais; e
XIII - assessorar o Governador na criação, oficialização e outorga de condecorações, medalhas e outras honrarias. 
Parágrafo único - As atividades a que se referem os itens II, III e IV serão exercidas através da Assessoria Técnico-Legislativa. 
Artigo 3.º - A Casa Civil, poderão ainda, a vritério do Governador, ser atribuídas outras atividades, eventuais e provisórias, inclusive com a incorporação da unidade responsável. 
Parágrafo único - Em razão do disposto nêste artigo, poderá o Chefe da Casa Civil assitir ou representar o Governador na execução da politica governamental de concessão de auxílios e subvenções, bem como colaborar na destinação do material considerado excedente ou inservivel, existente nas repartições públicas estaduais. Artigo 4.º - A Casa Civil compõe-se de:
1 - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
1.1 - Seção de Assistência Técnica;
1.2 - Seção de Expediente;
1.3 - Seção de Numeração de Atos;
1.4 - Escritório do Govêrno do Estado em Brasilia; e
1.5 - Escritório do Govêrno do Estado no Rio de Janeiro.
2 - Subchefias para Assuntos Especiais;
3 - Grupo de Planejamento Setorial;
4 - Serviço de Assistência Juridica;
4.1 - Seção de Documentação Juridica e Biblioteca;
4.2 - Setor de Expediente.
5 - Serviços de Cerimonial;
5.1 - Sala das Nações; e
5.2 - Setor de Recepções e Festividades.  
6 - Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado.
7 - Assessoria Técnico-Legislativa;
7.1 - Serviços Técnicos;
7.1.1 - Setor de Projetos e Consultas; e
7.1.2 - Setor Legislativo
7.2 - Serviço de Administração;
7.2.1 - Seção de Expediente;
7.2.2 - Seção de Protocolo e Arquivo;
7.2.3 - Seção de Pessoal;
7.2.4 - Seção de Registro Legislativo;
7.2.4.1 - Setor de Informações a Assembléia Legislativa do Estado.
7.2.5 - Seção de Material e Processamento de Despesa
7.3 - Serviço de Documentação e Biblioteca; e
7.4 - Escritório de Assistência Técnica-Brasilia;
7.4.1 Setor de Trabalho do Rio de Janeiro.
8 - Corregedoria Administrativa do Estado;
9 - Departamento de Administração;
9.1 - Comissão Permanente de Orçamento;
9.2 - Divisão de Administração Orçamentaria e Financeira;
9.2.1 - Seção de Processamento da Despesa; e
9.2.2 - Tesouraria.
9.3 - Divisão de Pessoal
9.3.1 - Seção de Cadastro e de Frequência;
9.3.2 - Seção de Estudos e Promoções;
9.3.3 - Seção de Contratos Trabalhistas e de Lavratura de Atos;
9.4 - Divisão de Comunicações:
9.4.1 - Seção de Expediente;
9.4.2 - Seção de Protocolo;
9.4.3 - Seção de Arquivo;
9.5 - Divisão de Material;
9.5.1 - Seção de Compras;
9.5.2 - Seção de Almoxarifado e Cadastro Patrimonial;
9.6 - Mordomia
9.6.1 - Seção de Zeladoria;
9.6.1.1 - Setor de Portaria;
9.6.1.2 - Setor de Conservação;
9.6.2 - Seção de Manutenção;
9.6.2.1 - Setor de Eletricidade;
9.6.2.2 - Setor de Carpintaria, Marcenaria e Tapeçaria;
9.6.2.3 - Setor de Hidráulica, Serralheria e Pintura;
9.6.2.4 - Setor de Contrôle Patrimonial; e
9.6.2.5 - Setor de Copa e Cozinha.
9.7 - Divisão de Transportes;
9.7.1 - Seçao de Oficina:
9.7.1.1 - Setor de Manutenção; e
9.7.1.2 - Setor de Peças;
9.7.2 - Seção de Garagem; e
9.7.2.1 - Setor de Tráfego; e
9.7.2.2 - Setor de Serviços;
9.7.3 - Seção de Expediente:
9.7.3.1 - Setor de Escolas; e
9.7.3.2 - Setor de Serviços Administrativos.
10 - Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 5.º - O atual Serviço Geral de Correição Administrativa passa a denominar-se Corregedoria Administrativa do Estado.
Artigo 6.º - As atuais Subchefias da Casa Civil passam a denominarse Subchefia para Assuntos Especiais e terão a subordinação que fôr determinada pelo Governador mantidas as suas atuais atribuições.
Artigo 7.º - Até a criação por lei, do cargo correspondente, o Gabinete do Chefe da Casa Civil será chefiado por um dos Subchefes de que trata o artigo anterior, por êle especialmente designado.
Artigo 8.º - Passam a constituir o Quadro da Casa Civil (Q.C.C.); nas tabelas e partes a que corresponderem, os cargos e funções gratificadas lotados nos órgãos enumerados no artigo anterior, constantes da relação n.º 1, que integra o presente decreto.
Artigo 9.º - Passam a integrar o Q.C.C. os cargos ocupados pelos funcionários atualmente à disposição da Casa Civil e que constam da relação n.º 2, integrante dêste decreto.
Artigo 10 - Ficam redistribuidas para a Casa Civil as funções exercidas pelos servidores extranumerários admitidos nos órgãos a que se refere o artigo 4.º, bem como aquelas desempenhadas por servidores á disposição dos mesmos órgãos e constantes da relação n.º 3, que faz parte dêste decreto.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica aos servidores admitidos pela Assessoria Técnico-Legislativa, ficando nela redistribuidas as funções de extranumerários que se encontram a sua disposição e constantes da relação a que alude êste artigo.
Artigo 11 - Ficam transferidas para o Departamento de Administração, de que trata o n.º 9, do artigo 4.º, dêste decreto, as atribuições estabelecidas no Decreto n.º 48.793, de 31 de outubro de 1967. 
Parágrafo único - Ate a criação por lei, do cargo correspondente, ao Coordenador das atividades de administração interna do Gabinete do Governador, caberá responder pela direção do Departamento de Administração. 
Artigo 12 - Excetuado apenas o Secretário do Governador, todos os demais servidores civis com exercício na Casa Civil ficam diretamente classificados em um dos órgãos de que trata o artigo 4.º, na forma que fôr determinada em  não a ser expedido pelo Chefe da Casa Civil.
Artigo 13 - As atribuições das unidades enumeradas no artigo 4.º, quando fôr o caso, serão definidas em ato a ser expedido pelo Chefe da Casa Civil, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação dêste decreto.
Artigo 14 - Enquanto a lei não criar o cargo a que se refere o artigo 1.º,as atribuições de Chefe da Casa Civil continuarão a ser exercidas pelo titular de um dos cargos de Secretário Extraordinário, criado pelo artigo 92 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967, cujas funções foram estabelecidas no Decreto n.º 47.811, de 7 de março de 1967.
Artigo 15 - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação dêste Decreto, será encaminhado mensagem a Assembléia Legislativa, projeto de Lei dispondo sôbre as providências complementares necessárias ao funcionamento da Casa Civil.
Artigo 16 - No corrente e no próximo exercício, a despesa com os Jfuncionários e os extranumerários de que tratam os artigos 9.º e 10 correrá à conta das dotações próprias das lepartições a que pertenciam.
Artigo 17 - Os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições êste decreto serão apostilados pelo Chefe da Casa Civil ou por autoridade por e designada.
Artigo 18 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner - Secretário extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

RELAÇÃO 1 DE QUE TRATA O ARTIGO 8.º

Cargos e funções gratificadas lotados na Casa Civil

PP-I
4 (quatro) cargos de Auxiliar de Gabinete, Ref. "66", ocupados por Alfredo Augusto Tobler, Nosor Orlando de Oliveira, Simão Marques e Roberto Wolf Leonel Vieira;
1 (um) cargo de Secretário Particular, Ref. "875, ocupado por Nelson Marcondes do Amaral;
2 (dois) cargos de Auxiliar de Secretário Particular, Ref. "71", ocupados por Francisco Carlos Sodero e Armando Morães Delmanto;
1 (um) cargo de Chefe da Casa Civil, Ref. "94", vago;
1 (um) cargo de Subchefe da Casa Civil, Ref. "87". vago;
4 (quatro) cargos de Auxiliar de Gabinete, Ref. "83". ocupados por Helio Motta, Marco Antonio Castelo Branco de Oliveira, Paulo Vidal Leite Ribeiro e um vago;
3 (três) cargos de Secretário Extraordinário, dois vagos e um ocupado por José Henrique Turner:
11 (onze) cargos de Assessor Técnico. Ref. "83", ocwp&clo por Ennio Pesce,Francisco Luiz de Almeida Salles, Guilherme Dutra da Fonseca, João Tabajara de Oliveira, Luiz Ernesto Machado Kawal, Orlando Brando Filinto, Paulo Ernesto Tolle, Alcindo Ferreira de Mello e três vagos.

PP-II
1 (um) cargo de Mordomo, Ref. "75", ocupado por José Caetano Cecere;
1 (um) cargo de Zelador. Ref. "31", ocupado por Hildebrando Cardoso;
1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, Ref. "26", ocupado por Etelmiro Luiz de França.

PP-III
1 (um) cargo de Auxiliar de Mordomo, Ref. "36"', ocupado por Nelson Luiz Carmelo F. Damasco;
8 (oito) cargos de Motorista, Ref. "31", vagos;
1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "28", ocupado por Armando Pedroso;
1 (um) cargo de Auxiliar de Mordomo, Ref. "28", ocupado por Virgílio Emanoel Dias;
2 (dois) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro, Ref. "28" vagos;
1 (um) cargo de Auxiliar de Mordomo, Ref. "26", ocupado por Afonso Augusto Lisboa;
2 (dois) cargos de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "26". vagos;
3 (três) cargos de Servente-Contínuo-Forteir©, Ref. "22", ocupados por Floriza da Silva Martins, Angelo de Matheus e Sylvio Piloto;
1 (um) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro. Ref. "22" vago;
1 (um) cargo de motorista, Ref. "22", ocupado por José Maria Silverio dos Santos;
20 (vinte) cargos de Motorista, Ref. "22", vagos (decreto n.º 50.194 de 13.8.68);
1 (um) cargo de Telefonista, Ref. "19", ocupado por Risoleta Pereira;
1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "15", ocupado por Dulce Ferreira dos Santos.

Funções gratificadas:
7 (sete) funções gratificadas (FG-11) providas e lotadas no Serviço de Assistência Juridica do Gabinete do Governador;
5 (cinco) funções gratificadas (FG-11) lotadas no Serviço de Assistência Juridica do Gabinete do Governador, vagas;
1 (uma) função gratificada (FG-8) de Chefe de Documentação lotada no Serviço de Assistência Juridica do Gabinete do Governador, vaga.

RELAÇÃO 2 REFERIDA NO ARTIGO 9.º

Cargos Ocupados por Funcionários a Disposição da Casa Civil

Procedência: Quadro da Secretaria da Agricultura
1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "44", ocupado por Hylga Soulié Franco do Amaral;
1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "41". ocupado por Ulysses de Abreu:
1 (um) cargo de Artifice, Ref. "22". ocupado por Abilio Pedro. 
Procedência: Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento
1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "38", oupado por America Leite do Amaral Coutinho. 
Procedência: Quadro da Secretaria da Educação
2 (dois) cargos de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. "38", oupados por Itália José Comparato e Julieta Martins. 
Procedência: Quadro da Secretaria da Fazenda
2 (dois) cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "38", ocupados por Linah Cardoso Rodrigues e Zenaide Costivelli de Aquino. 
Procedência: Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "44", ocupado por Maria Aparecida Alves Missorelh. 
Procedência: Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
1 (um) cargo de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. "38", ocupado por Donate Bifon. 
Procedência: Quadro da Secretaria da Promoção Social
1 (um) cargo de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. "46", ocupado por Mario Rodrigues Breda;
2 (dois) cargos de Escriturario-As.sistente de Administração, Ref. "44", ocupados por Edgard Ibitinga e Rosina Castanho Maia;
1 (um) cargo de Cinegrafista, Ref. "26", ocupado por Nilson Hernandes;
2 (dois) cargos de Fotógrafo, Ref. "26", ocupados por Francisco de Carvalho Henriques e Roberto Mario Manenti;
Procedência: Quadro da Secretaria da Saúde
1 (um) cargo cte Escriturario-Assistente de Administração, Ref. "48". ocupado por Murilo Cintra Faria;
1 (um) cargo de Escrituraráo Assistente de Administração, Ref. "41", ocupado por Suzana Bonilha de Toledo; 
2 (dois) cargos de Escriturário Assistente de Administração, Ref. "38", ocupados por Durval Zabeu e Maria Joana Rodrigues Amato;
2 (dois) cargos de Servente Continuo Porteiro, Ref. "19", ocupados por Geraldo de Souza Spinola e Astolfo Reis Resende. 
Procedência: Quadro da Secretaria da Segurança Pública
2 (dors) cargos de Escriturário Assistente de Administração, Ref. "44". ocupado por Lucrecia Gomes Pinto e Francisco Odahil Jardini;
2 (dois) cargos de Escriturário Assistente de Adrninistração, Ref. "41", ocupados por Alcina Domingas Christina Thomaz Belinfanti e Olinda dos Santos Milanese;
1 (um) cargo de Escriturario Assistente de Administração, Ref. "38", ocupado por Imaculada Viola;
2 (dois) cargos de Fotografo, Ref. -'26", ocupados por Octavio Esteves e Gregório Rodrigues. 
Procedência: Quadro da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio.
2 (dois) cargos de Escriturário Assistente de Administração, Ref. "38", ocupados por Leny da Silva Schneider e Benedita de Souza Charnet. 
Procedência: Quadro do Departamento Estadual de Administração
1 (um) cargo de Assistente Técnico, Ref. "39", ocupado por Luiz Piffer;
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, Ref. '34", ocupado por Regina Stella Coelho Mussarra.

RELAÇÃO 3 MENCIONADA NO ARTIGO 10

1.ª Parte

Funções Exercidas por Extranumerários Admitidos na Casa Civil

Extranumerário Mensalista:
1 (uma) função de Administrador, Ref. "78", exercida por Fausto Bueno de Arruda Camargo;
1 (uma) função de Chefe de Seção, Ref. "58", exercida por Maria Lygia Chagas Bicalho;
1 (uma) função de Encarregado do Setor de Oficinas, Ref. "50" exercida por Itaicy Machado;
1 (uma) função de Encarregado do Setor da Garagem, Ref. "50", exercida por Mario Nunes Viveiros;
8 (oito) funções de Escriturário Assistente de Administração, Ref. "34", exercidas por Antonio da Silva Amaro, Cecilia Martins Costa, Helena Huzian Diniz, Maria Alexandre Silva, Mario Lopes, Ruth Castro Guardiano, Vicente Plumeri Filho e Maria de Souza;
1 (uma) função de Almoxarife, Ref. "31", exercida por Joaquim Bueno de Camargo;
4 (quatro) funções de Escriturario Assistente de Administração, Ref. "23", exercidas por Americo de Souza, Antonio Nero Carneo, Durval Bifon e Luiz Roberto Gomes Agostinho;
22 (vinte e duas) funções de Motorista, Ref. "22", exercidas por Manoel Cupertino dos Santos, Odair Simoni, Orlando Bonadia, Oswaldo Festa, Eduardo Ferro, Francisco Caetano da Silva, Hercules Veiga, José Ferreira, José Joaquim Marracho, Rubem Borges, Rubens Antonio Teixeira, Sylvio Froes, Josmar Odagiri, Pedrinho Pedron, Antenor Brito de Araujo, Waldomiro Lozano, Al- varo de Souza, Edmundo Italo Bonadia, Antonio José Malgueiro, Yolando Guariero Sivieri, Benedito de Souza e Carlos Borges;
3 (três) funções de Mecanico, Ref. "22", exercidas por Ademar Benvindo, Carlos Vacari e Carmelino Mota;
10 (dez) funções de Artifice, Ref "22", exercida por Paulo Isaias dos Santos, José Luiz Moreira Leite, Ermiro Vitorino da Silva, Rosa Gil Cintra, Altivo Ferreira da Silva, Agostinho Ventura, Hugo Bonfanti. José Daniel Monieiro, José Pedro da Silva e Lair Amaral;
1 (uma) função de Ajudante de Mecanico, Ref. "19", exercida por Augusto José dos Santos;
3 (três} funções de Servente Continuo Porteiro, Ref. "15", exercidas por Albina Zanzere, Americo Modanez e Edson Alves dos Santos;
10 (dez) funções de Serviçal, Ref. "10", exercidas por Teofilo Martins Sobrinho, Alceu da Silva Souza. Paulo Henrique Damasco, Jayme de Souza. Abidias Pereira dos Santos, Plinio Gomes da Silva, Helio Lozano, Alice da Silva Mendes, Eugenia Ramos e Manoel Rita.

RELAÇÃO 3, 2.ª PARTE

Funções Exercidas por Extranumerários Mensalistas a Disposição da Casa Civil

Procedência: Ministério Publico
1 (uma) função de Assistente de Supervisão, Ref. "45", Nubia Vieira Monteiro Caffarelli.
Procedência: Secretaria da Agricultura
1 (uma) função de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. «34», exercida por Rosalvo Ferrari:
1 (uma) função de Motorista, Ref. -22», exercida por Antonio Silverio Tosta;
1 (uma) função de Mecanico, Ref. «22», exercida por Norberto Antonio do Nascimento;
1 (uma) função de Mecanico-Veiculos Motorizados, Ref. *22, exercida por Vasco Mantovani;
1 (uma) função de Telefonista, Ref. «19», exercida por Maria Luiza Gonçalves dos Santos.
Procedência: Secretaria de Economia e Planejamento
Serviço Estadual de Assistência aos Inventores
1 (uma) função de Servente-Continuo-Porteiro Ref. «15. exercida por Benedito Monteiro.
Procedência: Secretaria da Educação
12 (doze) funções de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. «34», exercidas por Maria Alice Malva Valenti Dini, Maria de Lourdes Martins, Maria Malicheski Noronha, Catarina de Almeida Negrais, Irene Simões Siriani, Dora Pires, Suely Zenko, Maria da Penha Scabello, Ayrton Dei Cistia e Iracema Nogueira da Silva;
7 (sete) funções de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «23», exercidas por Raul Hildebrand Filho, Antonio Ferreira de Araujo, Asdrubal Ferreira dos Santos Filho, Alcides de Souza, Edena Loprete, Geralda Leite Praça, Genny Bello de Oliveira;
1 (uma) função de Servente, Ref. 15, exercida por Ercilia Lopes da Silva.
Procedência: Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Procuradoria Geral da Justiça
1 (uma) função de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. «34», exercida por Decio Corrda de Toledo. 
Junta Comercial

1 (uma) função de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. «34», exercida por Marly Chacon Ribeiro;
1 (uma) função de Auxiliar de Fotografo, Ref. 22», exercida por Ivo Pinto Caçador.
Procedência: Secretaria da Promoção Social
2 (duas) funções de Artifice, Ref. -22», exercidas por Alcides Moreira e Evaristo Amorim Rodrigues:
1 (uma) função de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. 15 exercida por Canuto dos Santos.
Serviço Social de Menores
1 (uma) função de Auxiliar de Processamento da Despesa. Ref 45, exercida por Bertholdo Rosi Santos:
1 (uma) função de Vigilante, Ref. «19», exercida por Elisa Mauricio Gatto.
Procedência: Secretaria da Saúde Pública
2 (duas) funções de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. «34», exercidas por Ana Posca Simarro e Maria Julia de Freitas.
Departamento de Assistência aos Psicopatas
3 (três) funções de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. «34», exercidas por Luiz Toledo Pacheco, José Ricardo Soares e Maria Amélia Klinkowstrom;
1 (uma) função de Escriturário-Assistente de Administração. Ref. 23, exercida por Ary Byron Fernandes.
Serviço de Policiamento da Alimentação Pública
2 (duas) funções de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. «34», exercidas por Cassio Alberto Farina e Isola Erra.
Departamento de Dermatologia Sanitaria
1 (uma) função de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. 34. exercida por Sylvia de Oliveira Beneducci.
Departamento Estadual da Criança
2 (duas) funções de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «23», exercidas por Maria Hernandes Ambra e Rosalina Morelli da SilvaServiço de Epidemiologia e Profilaxia Gerais
1 (uma) função de Trabalhador, Ref. 10, exercida por Oswaldo Gongalves Marques;
1 (uma) função de Servente, Ref. «15», exercida por José Francisco Cirilo da Silva.
Instituto Butantã
1 (uma) função de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. 23. exercida por Eros Volúsia França Barbosa.
Divisão de Transportes
2 (duas) funções de Motorista, Ref. «22», exercidas por Benjamin dos Santos Gouveia e José Balbino Ferreira.

Diaristas:
3 (três) funções de Serviçal, Ref 10, exercidas por João Perez, José D'Oliveira e Inacio Domingos da Silva.
Procedência: Secretaria da Segurança Pública
2 (duas) funções de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «34», exercidas por José Eduardo de Barros Poyares e Marieta Gulo de Andrade;
2 (duas) funções de Motorista, Ref. «22» exercidas por Aldo Freiesleben e Carneiro Braga.
Procedência: Secretaria dos Transportes
2 (duas) funções de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «34», exercidas por Maria Cecilia Bertato e Maria Luiza Bertato;
2 (duas funmnções de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «23», exercidas por Luiz Carlos Musto e Amelia de Barros:
1 (uma) função de Mecânico, Ref. «16», exercida por Francisco Palácio Netto.


RELAÇÃO 3, ALUDIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10

Extranumerários da Assessoria Técnico-Legislativa

Mensalistas:
2 (duas) funções de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. "34", exercidas por Odair Silva e Luiz Camphora;
7 (sete) funções de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «23», exercidas por Conceição de Jesus Pizani, Heráclito Oliveira de Jesus, Maria Macri, Maria Stela de Andrade Marques, Maria do Rosario Seixas Alberti, Mildreide Silva Plates e Neusa Fabricio do Nascimento. 

Diaristas:
10 (dez) funções de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. «15», exercidas por Adhemar Marques, Adonirão Estevão dos Santos, Antonio Carlos de Campos, Elza dos Santos, Joaquim Antonio Machado, José Gongalves Sant'Ana Filho, Mario Marques; Mario Montesano, Raphael Silvestre Marques e Romualdo Gonçalves Santana Netto;
4 (quatro) funções de Auxiliar de Portaria, Ref. «1», exercidas por Estelita Paulino, Jacó Felisardo de Souza, Nilma Francisca e Vitoria Aparecida dos Santos.

Servidores de outros órgãos a disposição da Assessoria Técnico-Legislativa Procedência:
Secretaria da Educação
1 (uma) função de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «34». exercida por Lucia Bechara Fufuli. 
Procedência: Secretaria da Saúde Pública
Instituto de Tracoma e Higiene Visual
1 (uma) função de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «38», exercida por Maria Pereira Martins. 

Cargos lotados na Assessoria Técnico-Legislativa


PP-I
1 (um) cargo de Assessor Chefe, Ref. "XIII", ocupado por João Antonio da Fonseca.

PP-II
1 (um) cargo de Diretor (Divisão Nivel II), Ref. "VIII", ocupado por Carmello Russo.
5 (cinco) cargos de Chefe de Seção, Ref. (II", ocupados por Colita Vieira de Toledo, Julia Montagnini Moreira Pires, Mariana Luz, Nelson Petersen da Costa e Odila Schwindt;
1 (um) cargo de Assistente Técnico, Ref. "49", vago;
1 (um) cargo de Assessor, Ref. "46", ocupado por Luiz Botelho de Abreu Sampaio.

PP-III
3 (três) cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "48", ocupados por Ernesto Gallo, Maria Apparecida Dias de Oliveira e Maria José Paiva Carvalho;
5 (cinco) cargos de Escriturário Assistente de Administração, Ref. "44", ocupados por Amelia Coutinho Kudler, Antonio Godinho, Edith Bridi, Iracema Silva e Renata Rossi;
12 (doze) cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "41", ocupados por Carmen de Almeida Bueno, Catharina Garcia Gasparini, Edith Lang, Haydee Luiza Milanesio, Maria da Penha Campos, Maria Moreau de Camargo, Marina Barbosa de Almeida, Marina Teixeira Leite, Nise Garcia, Ruth Strata Di Giacomo, Sylvia Gonçalves Marques e Teresinha Nobrega Simões Seixas;
14 (catorze) cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "38", ocupados por Elza Del Rosso Antonio, Eunice Theodoro Lucas, Jacyra Machado, Josepha Christina de Bittencourt Mendella, Maria Ana da Penha Ribeiro Ritondaro, Maria Apparecida Ferreira Rendi, Maria de Lourdes Barros, Maria Lecticia Opice, Mercedes Ribeiro, Nair Atticciati Lead, Norma Nobrega Cabral, Ruth Colafemina Kothe, Ruth Fonseca da Cruz, Zelia Bnmeu Fogaça;
3 (três) cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "34", ocupados por João Spreafico, Lilian Paduan e Therezinha Alcoba Marques 11 (onze) cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "23", ocupados por Aracy Benedicta Azzem, João Gregoli, Wanderley Camargo Padoyani e 8 (oito) vagos;
1 (um) cargo de Almoxarife, Ref. "31", vago;
2 (dois) cargos de Artifice, Ref. "22"', ocupados por Benedito Miranda e Samuel de Souza;
1 (um) cargo de Motorista, Ref. "22", vago;
1 (um) cargo de Revisor, Ref. "22", ocupado por Liliana Rosamary Malberti;
1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "26", ocupado por José Maria Maia;
2 (dois) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro, Ref. "22", ocupados por João Manoel Roxo e Thereza de Oliveira Barbosa;
1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "19", ocupado por Sebastião Celestino de Carvalho;
2 (dois) cargos de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "15", ocupado por Benedita Maria dos Santos Silveira e 1 (um) vago.

PP-IV
Funções Gratificadas:
14 (catorze) funções gratificadas (PG-11) de Assessor Legislativo, providas;
3 (três) funções gratificadas (FG-11) de Assistente Técnico, providas;
1 (uma) função gratificada (FG-ll) de Chefe de Serviço, provida;
1 (uma) função gratificada (FG-4) de Secretária de Assessor Chefe, provida.

DECRETO N. 50.595, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a Casa Civil do Gabinete do Governador e da outras providências

Retificação

Artigo 4.° - A Casa Civil compõe-se de:
1 - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
1.1 - Secção de Assistência Técnica;
1.2 - Secção de Expediente:
1.3 - Secção de Numeração de Atos1.
4 - Escritório do Govêrno do Estado em Brasilia; e
1.5 - Escritório do Govêrno do Estado no Rio de Janeiro.
2 - Subchefias para Assuntos Especiais;
3 - Grupo de Planejamento Setorial;
4 - Serviço de Assistência Juridica:
4.1 - Seção de Documentação Juridica e monoteca;
4.2 - Setor de Expediente.
5 - Serviço de Cerimonial:
5.1 - Sala das Nações; e
5.2 - Setor de Recepções e Festividades.
6 - Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado;
7 - Assessoria Técnico-Legislativa:
7.1 - Serviços Técnicos:
7.1.1 - Setor de Projetos e Consultas; e
7.1.2 - Setor Legislativo
7.2 - Serviço de Administração:
7.2.1 - Seção de Expediente;
7.2.2 - Seção de Protocolo e Arquivo;
7.2.3 - Secção de Pessoal;
7.2.4 - Seção de Registro Legislativo:
7.2.4.1 - Setor de Informações a Assembldia Legislativa do Estado.
7.2.5 - Seção de Material e Processamento da Despesa.
7.3 - Serviço de Documentação e Biblioteca; e
7.4 - Escritório de Assistência Técnica-Brasilia;
7.4.1 - Setor de Trabalho do Rio de Janeiro.
8 - Corregedoria Administrativa do Estado;
9 - Departamento de Administração:
9.1 - Comissão Permanente de Orçamento;
9.2 - Divisão de Administração Orçamentaria e Financeira;
9.2.1 - Secção de Processamento da Despesa; e
9.2.2 - Tesouraria.
9.3 - Divisão de Pessoal
9.3.1 - Seção de Cadastro e de Frequência;
9.3.2 - Seção de Estudos e Promoções;
9.3.3 - Seção de Contratos Trabalhistas e de Lavratura de Atos;
9.4 - Divisão de Comunicações:
9.4.1 - Seção de Expediente;
9.4.2 - Seção de Protocolo;
9.4.3 - Seção de Arquivo;
9.5 - Divisão de Material:
9.5.1 - Seção de Compras:
9.5.2 - Seção de Almoxarifado e Cadastro Patrimonial;
9.6 - Mordomia:
9.6.1 - Seção de Zeladoria;
9.6.1.1 - Setor de Portaria;
9.6.1.2 - Setor de Conservação;
9.6.2 - Seção de Manutenção:
9.6.2.1 - Setor de Eletricidade;
9.6.2.2 - Setor de Carpintaria, Marcenaria e Tapegaria;
9.6.2.3 - Setor de Hidráulica, Serralheria e Pintura;
9.6.2.4 - Setor de Controle Patrimonial; e
9.6.2.5 - Setor de Copa e Cozinha;
9.7 - Divisão de Transportes:
9.7.1 - Seção de Oficina;
9.7.1.1 - Setor de Manutenção; e
9.7.1.2 - Setor de Peças;
9.7.2 - Seção de Garagem; e
9.7.2.1 - Setor de Tráfego; e
9.7.2.2 - Setor de Serviços;
9.7.3 - Seção de Expediente:
9.7.3.1 - Setor de Escalas; e
9.7.3.2 - Setor de Serviços Administrativos.
10 - Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Relação 1 de que trata o Artigo 8.º
PP-I
1 (um) cargo de Secretario Particular, ref. "87", ocupado por Nelson Marcondes do Amaral.

Relação 3, 2.ª Parte
Procedência: Secretaria da Saúde Pública
Departamento de Assistência aos Psicopatas
3 (três) funções de Escriturario-Assistente de Administração, ref. "34", exercidas por Luiz Toledo Pacheco, José Ricardo Soares e Maria Amelia Machado Klinkowstrom;

Procedência: Secretaria da Segurança Pública
2 (duas) funções de Motorista, ref. "22", exercidas por Aldo Freiesleben e Carmino Braga.

Exposição de Motivos GERA n. 43-G-LC
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a reestruturação da Casa Civil, fixando-lhe o campo funcional e definindo sua estrutura orgânica a semelhança das demais Secretarias de Estado, criando-se-lhe o quadro próprio e tomando outras providências complementares para o bom cumprimento de suas finalidades.
O aludido projeto foi elaborado por técnicos da Casa Civil e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA, por meio de continuos entendimentos e sendo ouvidos os setores técnicos dêste órgão.
Para melhor solução do problema, procurou-se dar à Casa Cvil uma organização, de certa forma flexível, que permita, a criério do Governador, o desenvolvimento de atividades eventuais ou incorporação transitória de unidades diversas, sem vinculação orgânica, objetivando adaptar-se as peculiaridades de cada Govêrno e de cada situação, permanecendo porém, sempre técnicamente válida, a fim de manter às funções de natureza preponderantemente administrativa, um caráter funcional permanente. Procurou-se, também, agrupar as atividades afins, de forma a obter-se melhor produtividade, economia de recursos e unificação de direção.
Esquematizando, pode-se dizer que as finalidades precípuas a serem atingidas pelo projeto são as seguintes:
a) equiparação da Casa Civil, para todos os efeitos de ordem legal, a Secretaria de Estado;
b) definição das atribuições e competência da Casa Civil;
c) estabelecimento da estrutura orgânica e administrativa da Casa Civil; e
d) constituição do quadro de pessoal da Casa Civil.
Seu titular, que se designará Chefe da Casa Civil, terá todos os direitos. vantagens, honras e prerrogativas protocolares de Secretário de Estado e as atuais Subchefias da Casa Civil passam a denominar-se Subchefias para Assuntos Especiais, e terão a subordinação que fôr determinada pelo Senhor Governador, podendo desta forma adaptar-se a orientação própria de cada administração.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes