DECRETO N. 50.595, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a Casa Civil do Gabinete do Governador e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições conferidas
pelo artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Casa Civil do Gabinete do Governador fica
equiparada, para todos os efeitos legais, à Secretaria de Estado,
designando-se o seu titular "Chefe da Casa Civil", com todos os
direitos, vantagens, honras e prerrogativas protocoladas de Secretário
de Estado.
Artigo 2.º - A Casa Civil compete:
I - assistir, direta ou indiretamente, ao Governador do Estado
no desempenho de suas atribuições, notadamente nos
assuntos referentes à Administração Civil;
II - assessorar o Governador no que se refere ao exercício das
funções legislativas que ihe outorga a
Constituição Estadual, tais como a iniciativa de leis,
sua sanção e aposição de vetos a projetos
decretados, bem como acompanhar a tramitação de
tôdas as proposições legislativas;
III - dar assistência técnica à Bancada
Paulista no Congresso Nacional a acompanhar a atividade legislativa
federal, de interesse do Estado de São Paulo;
IV - coordenar os dados para a feitura da Mensagem Governamental
dirigida ao Poder Legislativo nos têrmos do artigo 35, item XIII da
Constituição do Estado;
V - receber e dar andamento a todos os assuntos, processos e
papeis relativos à Administração Pública,
de alçada das Secretarias de Estado, das autarquias e
emprêsas de economia mista, encaminhados á
consideraçã do Governador;
VI - promover a divulgação de atos e atividades governamentais;
VII - realizar as inspeções sistematicas ou
eventuais, com vistas à regularidade e aperteiçoamento do
serviço público, na forma determinada pelo artigo 61 da
Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961;
VIII - administrar os Paláicios do Govêrno e a residância do Chefe do Poder Executivo;
IX - prestar assistência e fiscalizar as atividades das
comissões ou grupos de trabalhos instituidos pelo Governador,
quando a êle diretamente subordinados;
X - desincumbir-se das atribuições protocolares e
de cerimonial a cargo do Govêrno do Estado, inclusive no tocante
á comunicação, às autoridades competentes,
da concessão, pelo Ministério das Relações
Exteriores, do reconhecimento provisório e "exequatur" aos
cônsules gerais;
XI - promover a numeração, o registro e a
publicação de atos oficiais, de acôrdo com o
determinado no Decreto n. 48.548, de 28 de setembro de 1967;
XII - executar atividades da administração geral
de comunicações no tocante a pessoal, material,
orçamento e serviços gerais; e
XIII - assessorar o Governador na criação,
oficialização e outorga de condecorações,
medalhas e outras honrarias.
Parágrafo único - As atividades a que se referem
os itens II, III e IV serão exercidas através da
Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 3.º - A Casa Civil, poderão ainda, a
vritério do Governador, ser atribuídas outras atividades,
eventuais e provisórias, inclusive com a
incorporação da unidade responsável.
Parágrafo único - Em razão do disposto nêste
artigo, poderá o Chefe da Casa Civil assitir ou representar o
Governador na execução da politica governamental de
concessão de auxílios e subvenções, bem como
colaborar na destinação do material considerado excedente
ou inservivel, existente nas repartições públicas
estaduais. Artigo 4.º - A Casa Civil compõe-se de:
1 - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
1.1 - Seção de Assistência Técnica;
1.2 - Seção de Expediente;
1.3 - Seção de Numeração de Atos;
1.4 - Escritório do Govêrno do Estado em Brasilia; e
1.5 - Escritório do Govêrno do Estado no Rio de Janeiro.
2 - Subchefias para Assuntos Especiais;
3 - Grupo de Planejamento Setorial;
4 - Serviço de Assistência Juridica;
4.1 - Seção de Documentação Juridica e Biblioteca;
4.2 - Setor de Expediente.
5 - Serviços de Cerimonial;
5.1 - Sala das Nações; e
5.2 - Setor de Recepções e Festividades.
6 - Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado.
7 - Assessoria Técnico-Legislativa;
7.1 - Serviços Técnicos;
7.1.1 - Setor de Projetos e Consultas; e
7.1.2 - Setor Legislativo
7.2 - Serviço de Administração;
7.2.1 - Seção de Expediente;
7.2.2 - Seção de Protocolo e Arquivo;
7.2.3 - Seção de Pessoal;
7.2.4 - Seção de Registro Legislativo;
7.2.4.1 - Setor de Informações a Assembléia Legislativa do Estado.
7.2.5 - Seção de Material e Processamento de Despesa
7.3 - Serviço de Documentação e Biblioteca; e
7.4 - Escritório de Assistência Técnica-Brasilia;
7.4.1 Setor de Trabalho do Rio de Janeiro.
8 - Corregedoria Administrativa do Estado;
9 - Departamento de Administração;
9.1 - Comissão Permanente de Orçamento;
9.2 - Divisão de Administração Orçamentaria e Financeira;
9.2.1 - Seção de Processamento da Despesa; e
9.2.2 - Tesouraria.
9.3 - Divisão de Pessoal
9.3.1 - Seção de Cadastro e de Frequência;
9.3.2 - Seção de Estudos e Promoções;
9.3.3 - Seção de Contratos Trabalhistas e de Lavratura de Atos;
9.4 - Divisão de Comunicações:
9.4.1 - Seção de Expediente;
9.4.2 - Seção de Protocolo;
9.4.3 - Seção de Arquivo;
9.5 - Divisão de Material;
9.5.1 - Seção de Compras;
9.5.2 - Seção de Almoxarifado e Cadastro Patrimonial;
9.6 - Mordomia
9.6.1 - Seção de Zeladoria;
9.6.1.1 - Setor de Portaria;
9.6.1.2 - Setor de Conservação;
9.6.2 - Seção de Manutenção;
9.6.2.1 - Setor de Eletricidade;
9.6.2.2 - Setor de Carpintaria, Marcenaria e Tapeçaria;
9.6.2.3 - Setor de Hidráulica, Serralheria e Pintura;
9.6.2.4 - Setor de Contrôle Patrimonial; e
9.6.2.5 - Setor de Copa e Cozinha.
9.7 - Divisão de Transportes;
9.7.1 - Seçao de Oficina:
9.7.1.1 - Setor de Manutenção; e
9.7.1.2 - Setor de Peças;
9.7.2 - Seção de Garagem; e
9.7.2.1 - Setor de Tráfego; e
9.7.2.2 - Setor de Serviços;
9.7.3 - Seção de Expediente:
9.7.3.1 - Setor de Escolas; e
9.7.3.2 - Setor de Serviços Administrativos.
10 - Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 5.º - O atual Serviço Geral de
Correição Administrativa passa a denominar-se
Corregedoria Administrativa do Estado.
Artigo 6.º - As atuais Subchefias da Casa Civil passam a
denominarse Subchefia para Assuntos Especiais e terão a
subordinação que fôr determinada pelo Governador mantidas
as suas atuais atribuições.
Artigo 7.º - Até a criação por lei, do
cargo correspondente, o Gabinete do Chefe da Casa Civil será
chefiado por um dos Subchefes de que trata o artigo anterior, por
êle especialmente designado.
Artigo 8.º - Passam a constituir o Quadro da Casa Civil
(Q.C.C.); nas tabelas e partes a que corresponderem, os cargos e
funções gratificadas lotados nos órgãos
enumerados no artigo anterior, constantes da relação
n.º 1, que integra o presente decreto.
Artigo 9.º - Passam a integrar o Q.C.C. os cargos ocupados
pelos funcionários atualmente à disposição
da Casa Civil e que constam da relação n.º 2,
integrante dêste decreto.
Artigo 10 - Ficam redistribuidas para a Casa Civil as
funções exercidas pelos servidores extranumerários
admitidos nos órgãos a que se refere o artigo 4.º,
bem como aquelas desempenhadas por servidores á
disposição dos mesmos órgãos e constantes
da relação n.º 3, que faz parte dêste decreto.
Parágrafo único -
O disposto nêste artigo não se aplica aos servidores
admitidos pela Assessoria Técnico-Legislativa, ficando nela
redistribuidas as funções de extranumerários que
se encontram a sua disposição e constantes da
relação a que alude êste artigo.
Artigo 11 - Ficam transferidas
para o Departamento de Administração, de que trata o
n.º 9, do artigo 4.º, dêste decreto, as
atribuições estabelecidas no Decreto n.º 48.793, de
31 de outubro de 1967.
Parágrafo único - Ate a criação por
lei, do cargo correspondente, ao Coordenador das atividades de
administração interna do Gabinete do Governador,
caberá responder pela direção do Departamento de
Administração.
Artigo 12 - Excetuado apenas o Secretário do Governador,
todos os demais servidores civis com exercício na Casa Civil
ficam diretamente classificados em um dos órgãos de que
trata o artigo 4.º, na forma que fôr determinada em
não a ser expedido pelo Chefe da Casa Civil.
Artigo 13 - As atribuições das unidades enumeradas
no artigo 4.º, quando fôr o caso, serão definidas em ato a
ser expedido pelo Chefe da Casa Civil, dentro de 30 (trinta) dias,
contados da publicação dêste decreto.
Artigo 14 - Enquanto a lei não criar o cargo a que se
refere o artigo 1.º,as atribuições de Chefe da Casa
Civil continuarão a ser exercidas pelo titular de um dos cargos
de Secretário Extraordinário, criado pelo artigo 92 da
Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967, cujas funções
foram estabelecidas no Decreto n.º 47.811, de 7 de março de
1967.
Artigo 15 - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da
publicação dêste Decreto, será encaminhado
mensagem a Assembléia Legislativa, projeto de Lei dispondo
sôbre as providências complementares necessárias ao
funcionamento da Casa Civil.
Artigo 16 - No corrente e no próximo exercício, a
despesa com os Jfuncionários e os extranumerários de que
tratam os artigos 9.º e 10 correrá à conta das
dotações próprias das lepartições a
que pertenciam.
Artigo 17 - Os títulos dos servidores abrangidos pelas
disposições êste decreto serão apostilados pelo
Chefe da Casa Civil ou por autoridade por e designada.
Artigo 18 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner - Secretário extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Cargos e funções gratificadas lotados na Casa Civil
PP-I
4 (quatro) cargos de Auxiliar de Gabinete, Ref. "66", ocupados por
Alfredo Augusto Tobler, Nosor Orlando de Oliveira, Simão Marques
e Roberto Wolf Leonel Vieira;
1 (um) cargo de Secretário Particular, Ref. "875, ocupado por Nelson Marcondes do Amaral;
2 (dois) cargos de Auxiliar de Secretário Particular, Ref. "71",
ocupados por Francisco Carlos Sodero e Armando Morães Delmanto;
1 (um) cargo de Chefe da Casa Civil, Ref. "94", vago;
1 (um) cargo de Subchefe da Casa Civil, Ref. "87". vago;
4 (quatro) cargos de Auxiliar de Gabinete, Ref. "83". ocupados por
Helio Motta, Marco Antonio Castelo Branco de Oliveira, Paulo Vidal
Leite Ribeiro e um vago;
3 (três) cargos de Secretário Extraordinário, dois vagos e um ocupado por José Henrique Turner:
11 (onze) cargos de Assessor Técnico. Ref. "83", ocwp&clo
por Ennio Pesce,Francisco Luiz de Almeida Salles, Guilherme Dutra da
Fonseca, João Tabajara de Oliveira, Luiz Ernesto Machado Kawal,
Orlando Brando Filinto, Paulo Ernesto Tolle, Alcindo Ferreira de Mello
e três vagos.
PP-II
1 (um) cargo de Mordomo, Ref. "75", ocupado por José Caetano Cecere;
1 (um) cargo de Zelador. Ref. "31", ocupado por Hildebrando Cardoso;
1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, Ref. "26", ocupado por Etelmiro Luiz de França.
PP-III
1 (um) cargo de Auxiliar de Mordomo, Ref. "36"', ocupado por Nelson Luiz Carmelo F. Damasco;
8 (oito) cargos de Motorista, Ref. "31", vagos;
1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "28", ocupado por Armando Pedroso;
1 (um) cargo de Auxiliar de Mordomo, Ref. "28", ocupado por Virgílio Emanoel Dias;
2 (dois) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro, Ref. "28" vagos;
1 (um) cargo de Auxiliar de Mordomo, Ref. "26", ocupado por Afonso Augusto Lisboa;
2 (dois) cargos de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "26". vagos;
3 (três) cargos de Servente-Contínuo-Forteir©, Ref. "22",
ocupados por Floriza da Silva Martins, Angelo de Matheus e Sylvio
Piloto;
1 (um) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro. Ref. "22" vago;
1 (um) cargo de motorista, Ref. "22", ocupado por José Maria Silverio dos Santos;
20 (vinte) cargos de Motorista, Ref. "22", vagos (decreto n.º 50.194 de 13.8.68);
1 (um) cargo de Telefonista, Ref. "19", ocupado por Risoleta Pereira;
1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "15", ocupado por Dulce Ferreira dos Santos.
Funções gratificadas:
7 (sete) funções gratificadas (FG-11) providas e lotadas
no Serviço de Assistência Juridica do Gabinete do
Governador;
5 (cinco) funções gratificadas (FG-11) lotadas no
Serviço de Assistência Juridica do Gabinete do Governador,
vagas;
1 (uma) função gratificada (FG-8) de Chefe de
Documentação lotada no Serviço de
Assistência Juridica do Gabinete do Governador, vaga.
Procedência: Quadro da Secretaria da Agricultura
1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "44", ocupado por Hylga Soulié
Franco do Amaral;
1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "41". ocupado por Ulysses de Abreu:
1 (um) cargo de Artifice, Ref. "22". ocupado por Abilio Pedro.
Procedência: Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento
1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração,
Ref. "38", oupado por America Leite do Amaral Coutinho.
Procedência: Quadro da Secretaria da Educação
2 (dois) cargos de Escriturario-Assistente de
Administração, Ref. "38", oupados por Itália
José Comparato e Julieta Martins.
Procedência: Quadro da
Secretaria da Fazenda
2 (dois) cargos de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "38", ocupados por Linah Cardoso
Rodrigues e Zenaide Costivelli de Aquino.
Procedência: Quadro da
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "44", ocupado por Maria Aparecida
Alves Missorelh.
Procedência: Quadro da Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça
1 (um) cargo de Escriturario-Assistente de Administração,
Ref. "38", ocupado por Donate Bifon.
Procedência: Quadro da
Secretaria da Promoção Social
1 (um) cargo de Escriturario-Assistente de Administração, Ref. "46", ocupado por Mario Rodrigues Breda;
2 (dois) cargos de Escriturario-As.sistente de
Administração, Ref. "44", ocupados por Edgard Ibitinga e
Rosina Castanho Maia;
1 (um) cargo de Cinegrafista, Ref. "26", ocupado por Nilson Hernandes;
2 (dois) cargos de Fotógrafo, Ref. "26", ocupados por Francisco de Carvalho Henriques e Roberto Mario Manenti;
Procedência: Quadro da Secretaria da Saúde
1 (um) cargo cte Escriturario-Assistente de Administração, Ref. "48". ocupado por Murilo Cintra Faria;
1 (um) cargo de Escrituraráo Assistente de
Administração, Ref. "41", ocupado por Suzana Bonilha de
Toledo;
2 (dois) cargos de Escriturário Assistente de
Administração, Ref. "38", ocupados por Durval Zabeu e
Maria Joana Rodrigues Amato;
2 (dois) cargos de Servente Continuo Porteiro, Ref. "19", ocupados por
Geraldo de Souza Spinola e Astolfo Reis Resende.
Procedência:
Quadro da Secretaria da Segurança Pública
2 (dors) cargos de Escriturário Assistente de
Administração, Ref. "44". ocupado por Lucrecia Gomes
Pinto e Francisco Odahil Jardini;
2 (dois) cargos de Escriturário Assistente de
Adrninistração, Ref. "41", ocupados por Alcina Domingas
Christina Thomaz Belinfanti e Olinda dos Santos Milanese;
1 (um) cargo de Escriturario Assistente de Administração, Ref. "38", ocupado por Imaculada Viola;
2 (dois) cargos de Fotografo, Ref. -'26", ocupados por Octavio Esteves
e Gregório Rodrigues.
Procedência: Quadro da Secretaria do
Trabalho, Industria e Comércio.
2 (dois) cargos de Escriturário Assistente de
Administração, Ref. "38", ocupados por Leny da Silva
Schneider e Benedita de Souza Charnet.
Procedência: Quadro do
Departamento Estadual de Administração
1 (um) cargo de Assistente Técnico, Ref. "39", ocupado por Luiz Piffer;
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de
Administração, Ref. '34", ocupado por Regina Stella
Coelho Mussarra.
Procedência: Ministério Publico
1 (uma) função de Assistente de Supervisão, Ref. "45", Nubia Vieira Monteiro Caffarelli.
Procedência: Secretaria da Agricultura
1 (uma) função de Escriturario-Assistente de
Administração, Ref. «34», exercida por
Rosalvo Ferrari:
1 (uma) função de Motorista, Ref. -22», exercida por Antonio Silverio Tosta;
1 (uma) função de Mecanico, Ref. «22», exercida por Norberto Antonio do Nascimento;
1 (uma) função de Mecanico-Veiculos Motorizados, Ref. *22, exercida por Vasco Mantovani;
1 (uma) função de Telefonista, Ref. «19», exercida por Maria Luiza Gonçalves dos Santos.
Procedência: Secretaria de Economia e Planejamento
Serviço Estadual de Assistência aos Inventores
1 (uma) função de Servente-Continuo-Porteiro Ref. «15. exercida por Benedito Monteiro.
Procedência: Secretaria da Educação
12 (doze) funções de Escriturario-Assistente de
Administração, Ref. «34», exercidas por Maria
Alice Malva Valenti Dini, Maria de Lourdes Martins, Maria Malicheski
Noronha, Catarina de Almeida Negrais, Irene Simões Siriani,
Dora Pires, Suely Zenko, Maria da Penha Scabello, Ayrton Dei Cistia e
Iracema Nogueira da Silva;
7 (sete) funções de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. «23»,
exercidas por Raul Hildebrand Filho, Antonio Ferreira de Araujo,
Asdrubal Ferreira dos Santos Filho, Alcides de Souza, Edena Loprete,
Geralda Leite Praça, Genny Bello de Oliveira;
Junta Comercial
2 (duas) funções de Escriturario-Assistente de
Administração, Ref. "34", exercidas por Odair Silva e
Luiz Camphora;
7 (sete) funções de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. «23», exercidas por
Conceição de Jesus Pizani, Heráclito Oliveira de
Jesus, Maria Macri, Maria Stela de Andrade Marques, Maria do Rosario
Seixas Alberti, Mildreide Silva Plates e Neusa Fabricio do Nascimento.
10 (dez) funções de Servente-Continuo-Porteiro, Ref.
«15», exercidas por Adhemar Marques, Adonirão
Estevão dos Santos, Antonio Carlos de Campos, Elza dos Santos,
Joaquim Antonio Machado, José Gongalves Sant'Ana Filho, Mario
Marques; Mario Montesano, Raphael Silvestre Marques e Romualdo
Gonçalves Santana Netto;
4 (quatro) funções de Auxiliar de Portaria, Ref.
«1», exercidas por Estelita Paulino, Jacó Felisardo
de Souza, Nilma Francisca e Vitoria Aparecida dos Santos.
Secretaria da Educação
1 (uma) função de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. «34». exercida por Lucia
Bechara Fufuli.
Procedência: Secretaria da Saúde
Pública
Instituto de Tracoma e Higiene Visual
1 (uma) função de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. «38», exercida por Maria
Pereira Martins.
PP-I
1 (um) cargo de Assessor Chefe, Ref. "XIII", ocupado por João Antonio da Fonseca.
1 (um) cargo de Diretor (Divisão Nivel II), Ref. "VIII", ocupado por Carmello Russo.
5 (cinco) cargos de Chefe de Seção, Ref. (II", ocupados
por Colita Vieira de Toledo, Julia Montagnini Moreira Pires, Mariana
Luz, Nelson Petersen da Costa e Odila Schwindt;
1 (um) cargo de Assistente Técnico, Ref. "49", vago;
1 (um) cargo de Assessor, Ref. "46", ocupado por Luiz Botelho de Abreu Sampaio.
3 (três) cargos de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "48", ocupados por Ernesto Gallo,
Maria Apparecida Dias de Oliveira e Maria José Paiva Carvalho;
5 (cinco) cargos de Escriturário Assistente de
Administração, Ref. "44", ocupados por Amelia Coutinho
Kudler, Antonio Godinho, Edith Bridi, Iracema Silva e Renata Rossi;
12 (doze) cargos de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "41", ocupados por Carmen de Almeida
Bueno, Catharina Garcia Gasparini, Edith Lang, Haydee Luiza Milanesio,
Maria da Penha Campos, Maria Moreau de Camargo, Marina Barbosa de
Almeida, Marina Teixeira Leite, Nise Garcia, Ruth Strata Di Giacomo,
Sylvia Gonçalves Marques e Teresinha Nobrega Simões
Seixas;
14 (catorze) cargos de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "38", ocupados por Elza Del Rosso
Antonio, Eunice Theodoro Lucas, Jacyra Machado, Josepha Christina de
Bittencourt Mendella, Maria Ana da Penha Ribeiro Ritondaro, Maria
Apparecida Ferreira Rendi, Maria de Lourdes Barros, Maria Lecticia
Opice, Mercedes Ribeiro, Nair Atticciati Lead, Norma Nobrega Cabral,
Ruth Colafemina Kothe, Ruth Fonseca da Cruz, Zelia Bnmeu Fogaça;
3 (três) cargos de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "34", ocupados por João
Spreafico, Lilian Paduan e Therezinha Alcoba Marques 11 (onze) cargos
de Escriturário-Assistente de Administração, Ref.
"23", ocupados por Aracy Benedicta Azzem, João Gregoli,
Wanderley Camargo Padoyani e 8 (oito) vagos;
1 (um) cargo de Almoxarife, Ref. "31", vago;
2 (dois) cargos de Artifice, Ref. "22"', ocupados por Benedito Miranda e Samuel de Souza;
1 (um) cargo de Motorista, Ref. "22", vago;
1 (um) cargo de Revisor, Ref. "22", ocupado por Liliana Rosamary Malberti;
1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "26", ocupado por José Maria Maia;
2 (dois) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro, Ref. "22",
ocupados por João Manoel Roxo e Thereza de Oliveira Barbosa;
1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "19", ocupado por Sebastião Celestino de Carvalho;
2 (dois) cargos de Servente-Continuo-Porteiro, Ref. "15", ocupado por Benedita Maria dos Santos Silveira e 1 (um) vago.
PP-IV
Funções Gratificadas:
14 (catorze) funções gratificadas (PG-11) de Assessor Legislativo, providas;
3 (três) funções gratificadas (FG-11) de Assistente Técnico, providas;
1 (uma) função gratificada (FG-ll) de Chefe de Serviço, provida;
1 (uma) função gratificada (FG-4) de Secretária de Assessor Chefe, provida.
DECRETO N. 50.595, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a Casa Civil do Gabinete do Governador e da outras providências
Artigo 4.° - A Casa Civil compõe-se de:
1 - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
1.1 - Secção de Assistência Técnica;
1.2 - Secção de Expediente:
1.3 - Secção de Numeração de Atos1.
4 - Escritório do Govêrno do Estado em Brasilia; e
1.5 - Escritório do Govêrno do Estado no Rio de Janeiro.
2 - Subchefias para Assuntos Especiais;
3 - Grupo de Planejamento Setorial;
4 - Serviço de Assistência Juridica:
4.1 - Seção de Documentação Juridica e monoteca;
4.2 - Setor de Expediente.
5 - Serviço de Cerimonial:
5.1 - Sala das Nações; e
5.2 - Setor de Recepções e Festividades.
6 - Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado;
7 - Assessoria Técnico-Legislativa:
7.1 - Serviços Técnicos:
7.1.1 - Setor de Projetos e Consultas; e
7.1.2 - Setor Legislativo
7.2 - Serviço de Administração:
7.2.1 - Seção de Expediente;
7.2.2 - Seção de Protocolo e Arquivo;
7.2.3 - Secção de Pessoal;
7.2.4 - Seção de Registro Legislativo:
7.2.4.1 - Setor de Informações a Assembldia Legislativa do Estado.
7.2.5 - Seção de Material e Processamento da Despesa.
7.3 - Serviço de Documentação e Biblioteca; e
7.4 - Escritório de Assistência Técnica-Brasilia;
7.4.1 - Setor de Trabalho do Rio de Janeiro.
8 - Corregedoria Administrativa do Estado;
9 - Departamento de Administração:
9.1 - Comissão Permanente de Orçamento;
9.2 - Divisão de Administração Orçamentaria e Financeira;
9.2.1 - Secção de Processamento da Despesa; e
9.2.2 - Tesouraria.
9.3 - Divisão de Pessoal
9.3.1 - Seção de Cadastro e de Frequência;
9.3.2 - Seção de Estudos e Promoções;
9.3.3 - Seção de Contratos Trabalhistas e de Lavratura de Atos;
9.4 - Divisão de Comunicações:
9.4.1 - Seção de Expediente;
9.4.2 - Seção de Protocolo;
9.4.3 - Seção de Arquivo;
9.5 - Divisão de Material:
9.5.1 - Seção de Compras:
9.5.2 - Seção de Almoxarifado e Cadastro Patrimonial;
9.6 - Mordomia:
9.6.1 - Seção de Zeladoria;
9.6.1.1 - Setor de Portaria;
9.6.1.2 - Setor de Conservação;
9.6.2 - Seção de Manutenção:
9.6.2.1 - Setor de Eletricidade;
9.6.2.2 - Setor de Carpintaria, Marcenaria e Tapegaria;
9.6.2.3 - Setor de Hidráulica, Serralheria e Pintura;
9.6.2.4 - Setor de Controle Patrimonial; e
9.6.2.5 - Setor de Copa e Cozinha;
9.7 - Divisão de Transportes:
9.7.1 - Seção de Oficina;
9.7.1.1 - Setor de Manutenção; e
9.7.1.2 - Setor de Peças;
9.7.2 - Seção de Garagem; e
9.7.2.1 - Setor de Tráfego; e
9.7.2.2 - Setor de Serviços;
9.7.3 - Seção de Expediente:
9.7.3.1 - Setor de Escalas; e
9.7.3.2 - Setor de Serviços Administrativos.
10 - Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Relação 1 de que trata o Artigo 8.º
PP-I
1 (um) cargo de Secretario Particular, ref. "87", ocupado por Nelson Marcondes do Amaral.
Relação 3, 2.ª Parte
Procedência: Secretaria da Saúde Pública
Departamento de Assistência aos Psicopatas
3 (três)
funções de Escriturario-Assistente de
Administração, ref. "34", exercidas por Luiz Toledo
Pacheco, José Ricardo Soares e Maria Amelia Machado
Klinkowstrom;
Procedência: Secretaria da Segurança Pública
2 (duas) funções de Motorista, ref. "22", exercidas por Aldo Freiesleben e Carmino Braga.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência decreto que dispõe sôbre a
reestruturação da Casa Civil, fixando-lhe o campo
funcional e definindo sua estrutura orgânica a semelhança
das demais Secretarias de Estado, criando-se-lhe o quadro
próprio e tomando outras providências complementares para
o bom cumprimento de suas finalidades.
O aludido projeto foi elaborado por técnicos da Casa Civil e do
Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA, por meio de continuos
entendimentos e sendo ouvidos os setores técnicos dêste
órgão.
Para melhor solução do problema, procurou-se dar à
Casa Cvil uma organização, de certa forma
flexível, que permita, a criério do Governador, o
desenvolvimento de atividades eventuais ou incorporação
transitória de unidades diversas, sem vinculação
orgânica, objetivando adaptar-se as peculiaridades de cada
Govêrno e de cada situação, permanecendo
porém, sempre técnicamente válida, a fim de manter
às funções de natureza preponderantemente
administrativa, um caráter funcional permanente. Procurou-se,
também, agrupar as atividades afins, de forma a obter-se melhor
produtividade, economia de recursos e unificação de
direção.
Esquematizando, pode-se dizer que as finalidades precípuas a serem atingidas pelo projeto são as seguintes:
a) equiparação da Casa Civil, para todos os efeitos de ordem legal, a Secretaria de Estado;
b) definição das atribuições e competência da Casa Civil;
c) estabelecimento da estrutura orgânica e administrativa da Casa Civil; e
d) constituição do quadro de pessoal da Casa Civil.
Seu titular, que se designará Chefe da Casa Civil, terá
todos os direitos. vantagens, honras e prerrogativas protocolares de
Secretário de Estado e as atuais Subchefias da Casa Civil passam
a denominar-se Subchefias para Assuntos Especiais, e terão a
subordinação que fôr determinada pelo Senhor
Governador, podendo desta forma adaptar-se a orientação
própria de cada administração.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes