DECRETO N. 50.587, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a oficialização do "Festival da Música Popular Brasileira de Rio Claro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, divulgar os acontecimentos ligados à arte e a cultura;
Considerando que a música. o seu ensino e sua divulgação, assim como o patrimônio que constitui, devem ser constante preocupação dos govêrnos;
Considerando que a competição, através concursos ou festivais é a melhor forma de revelação de novos talentos;
Considerando, ainda, que os chamados festivais da música, e principalmente da nossa música popular, são, indubitávelmente, verdadeiras manifestações de entusiasmo coletivo;
Considerando, finalmente, que o Município de Rio Claro irá promover, em fins de outubro, o seu "Segundo Festival da Música Popular Brasileira", o que certamente irá atrair para aquela região elevado número de turistas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua inclusão no Calendário Turistico do Estado, o "Festival da Música Popular Brasileira de Rio Claro", que se realiza, anualmente, no município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.