DECRETO N. 50.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis necessários ao
Almoxarifado da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. -
«CESP»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
XXIII, da Constituição do Estado", combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem de sapropriados pela Centrais Elétricas de
São Paulo S. A. - «CESP», por via amigável ou
judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, situados no
15.° Subdistrito - Lapa - Vila Leopoldina, distrito,
município e comarca da Capital, necessários a insA
talação do Almoxarifado Central da referida Companhia,
com as caracteristicas, me didas e confrotações
constantes das Plantas anexas ao PG. 05.03.08. «CESP» a saber:
I - Um terreno plano, de forma irregular, situado na Vila Leopondina, no
Km. 11 da Estrada de Ferro Sorocabana, encerrando a área de
36.774,00 m2. (trinta e seis mil setecentos e setenta e quatro metros
quadrados), com edificação de armazens. possuindo desvios
ferroviários, tendo acesso pela Rua Major Paladino, com os
seguintes limites e confrontações:
Limites e confrontações:
Começa na estaca 1 situada sob a cêrca de divisa com a
faixa da E. F. Sorocabana e Pacífico Cunha; daí com o
rumo de 81°21' NW segue dividindo com o último, pela
cêrca a distância aproximada de 158,00 m, até o
ponto K, situado na di visa de Pacífico Cunha e a faixa da
Light, daí segue confrontando com a ultima com os seguintes
rumos e distâncias: 77°20' SW - 84,67 m ponto J; 61°06'
SW - 154,20 m. - Ponto I; 54°15' SW 62,14 m. - ponto A; situado na
divisa com terras da Cia. Bra sil Adubos; daí, com rumo de
68°30' SE segue a distância aproximada de 47,54 m. até
o ponto X; daí, com o rumo de 7°30" SE, segue-se a
distância aproximada de 9,30 m. até o ponto V;
daí, defletindo à esquerda segue-se a distância
aproximada de 4,00 m. até a estaca U, situada na divisa com
terras da Cia. Brasil Adubos e de Alcides Mar ques Airosa; daí
segue o rumo de 61°42' NE numa distdncia aproximada de 26,90 m.
até o ponto T; daí com o rumo de 29°30' SE segue
confrontando com o último numa distância aproxamada de
62,5 m. até o ponto 2 situado sob a cêrca divisória
da E. F. Sorocabana; daí, com o rumo de 60°53' NE segue
confrontando com a última, numa distância de 368,50 m. atg
o ponto 1, onde teve início, imóvel gsse que consta
pertencer ao Instituto de Café do Estado de São Paulo -
«ICESP».
II - um terreno, de forma irregular, situado à rua Major
Paladino, Vila Leopoldina, com área de 257.78 m.2 (duzentos e
cinquenta e sete metros e sessenta e oito decímetros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações:
Principiam no ponto F, situado no alinhamento da rua Major Paladino, na
divisa entre os terrenos de propriedade de Abilio Ribeiro de Barros e
do dr. Alcides ' Marques da Silva Airosa ou sucessores, desse ponto
seguem, por uma cêrca, no alinhamento da rua Major Paladino, com
rumo de 46.° 538 NO, numa distância de 17,02 metros (marco
G), dgste ponto defletem à esquerda e seguem pela referida
cêrca, o alinhamento da rua Major Paladino, numa distância
de 19,77 metros e com rumo de 48.° e 28' NO (marco H); dêste
ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 45.° 7' NE,
numa distância de 10,09 metros, confrontando com o restante da
propriedade de Abílio Ribeiro de Barros ou sucessores (marco D);
dêste ponto defletem à direita e seguem por uma
cêrca divisória com o dr. Alcides Marques da Silva Airosa
ou sucessores, numa distância de 37,20 metros, com rumo de
38.° 32' SE, até o marco E; dêste ponto defletem
à direita e seguem com O rumo de 48.° 19' SO, numa
distância de 4,15 metros até o ponto F, onde tiveram
início, imóvel êsse que consta pertencer ao
Instituto de Café do Estado de São Paulo - «ICESP».
III - Um terreno. de forma irregular, situado à rua Major
Paladino, Vila Leopoldina, encerrando a área de 1.050.00 m.2
(mil e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações:
Inicia no ponto 1, situado na divisa de faixa da Light; daí, com
rumo de 55.° 00' SE, segue-se pelo alinhamen to da rua Major
Paladino, numa distância aproximada de 59,70 m. até o
ponto 2: daí, defletindo d esquerda segue-se a
distância aproximada de 10,00 m. até o ponto 3;
daí, defletindo à direita segue confrontando com terras
do ICESP e de Alcides Marques Airosa numa distância aproximada de
6,00 m. até o ponto U situado na divisa com terras do ICESP:
dêste. defletindo à esquerda segue-se a distância
aproximada de 4,00 até o ponto V: daí, com rumo de
7.° 30' NW segue-se confrontando com o Ultimo numa distância
aproximada de 9,30 m. até o ponto X; daí, com o rumo de
68.° 30' NW, segue-se a distância de 47,54 m. até o
ponto A, situado na divisa com terras do ICESP e da Light, daí,
com o rumo de 5i.° 15' SW, segue-se a distância aproximada de
12,60 m. confrontando com a última até o ponto 1 onde
teve início, imóvel esse que consta pertencer à
Cia. Brasil Adubos.
IV - Um terreno, de forma irregular, situado a rua Major
Paladino, Vila Leopoldina, junto a plataforma de embarque, no km. 11 da
E. F. Sorocaba na, com a área de 1.550,00 m.2 (mil, quinhentos e
cinquenta metros quadrados), 1 mais ou menos, com os seguintes limites
e confrontações:
Começa no ponto U, si tuado na divisa com as propriedades da
Cia. Brasil Adubos e do ICESP; dêste, com rumo de 38.° 32'
SE, segue-se a distância aproximada de 38.15 m. confron tando com
a última até o ponto E, daí, com rumo de 48.°
18' SW, segue-se a dis tância aproximada de 3,18 m. confrontando
com o ICESP, até o ponto F, situado na divisa do mesmo e rua
Major Paladino; daí, com o rumo de 46.° 38' SE, segue-se o
alinhamento da citada rua, numa distancia aproximada de 20,00 m.,
até o ponto 3; daí, defletindo a esquerda, segue-se numa
distancia aproximada de 20,00 confrontando com a Estrada de Ferro
Sorocabana até o ponto 2 situado na divisa com terras do ICESP;
daí, com o rumo de 29.° 30' NW, segue-se confrontando com o
ICESP, numa distância aproximada de 57,00 m. até o ponto
T; daí, com o rumo de 61.° 42' SW segue-se a distância
aproximada de 32,00 m. até o ponto U, onde teve início,
imóvel esse que consta pertencer a Alcides Marques da Silva
Airosa,
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de Centrais Elétricas
de São Paulo S.A. - «CESP».
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A