DECRETO N. 50.510, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial nos têrmos do Artigo
4.º, da Lei n. 10.192, de 27 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
4.º, da Lei n. 10.192, de 27 de agdsto de 1968, fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria
(Administração Geral do Estado), atribuido ao
Serviço da Divida Pública, um crédito especial no valor
de NCr$ 6.538.042,60 (seis milhões, quinhentos e trinta e oito
mil, quarenta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos), para atender
as despesas decorrentes do resgate antecipado de títulos da Divida
Pública Interna Fundada do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar até igual montante.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito
especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo
as Categorias Econômicas e funções do
Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
margo de 1964, a seguinte classificagdo econômica:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Seeretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.