DECRETO N. 50.510, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos têrmos do Artigo 4.º, da Lei n. 10.192, de 27 de agôsto de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º, da Lei n. 10.192, de 27 de agdsto de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), atribuido ao Serviço da Divida Pública, um crédito especial no valor de NCr$ 6.538.042,60 (seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quarenta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos), para atender as despesas decorrentes do resgate antecipado de títulos da Divida Pública Interna Fundada do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar até igual montante.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguinte classificagdo econômica: 

                         

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Seeretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.