DECRETO N. 50.465, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça imóvel situado no município e comarca de Queluz

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça, o imóvel adiante descrito e caracterizado, constituido de terreno e respectiva construção situado na praça das Bandeiras, antiga praça Joaquim Pereira, onde se encontravam instaladas a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública, no distrito, município e comarca de Queluz, a saber: um terreno com a área de 431,64 m2. (quatrocentos e trinta e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), cujas divisas começam no ponto "A", situado no alinhamento da praça das Bandeiras; desse ponto seguem em linha reta, numa distância de 16,40 m. até o ponto "B"; daí defletem à direita e seguem em linha reta, numa distância de 26,40 m. até o ponto "C"; sempre confrontando até êste ponto com a praça das Bandeiras; daí defletem à direita e seguem em linha reta pelo muro existente, numa distância de 16,45 m. até o ponto "D"; daí defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 26,25 m. até o ponto "A", início desta descrição, confrontando com a praça das Bandeiras; no terreno existe uma construção do tipo modesto, em regular estado de conservação, com aproximadamente 60 anos de vida útil, e área de 258,42 m2. (duzentos e cincoenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), isolada de todos os lados e de dois pavimentos, onde funcionavam a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública de Queluz, tudo conforme planta levantada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, no processo PGE-28 202|66, destinando-se o terreno à construção do novo edifício para o Forum de Queluz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.