DECRETO N. 50.465, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Transfere
da administração da Secretaria da Segurança
Pública para a do Tribunal de Justiça imóvel
situado no município e comarca de Queluz
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a do Tribunal de Justiça, o imóvel
adiante descrito e caracterizado, constituido de terreno e respectiva
construção situado na praça das Bandeiras, antiga
praça Joaquim Pereira, onde se encontravam instaladas a
Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública, no distrito,
município e comarca de Queluz, a saber: um terreno com a
área de 431,64 m2. (quatrocentos e trinta e um metros e sessenta
e quatro decímetros quadrados), cujas divisas começam no
ponto "A", situado no alinhamento da praça das Bandeiras; desse
ponto seguem em linha reta, numa distância de 16,40 m. até
o ponto "B"; daí defletem à direita e seguem em linha
reta, numa distância de 26,40 m. até o ponto "C"; sempre
confrontando até êste ponto com a praça das Bandeiras;
daí defletem à direita e seguem em linha reta pelo muro
existente, numa distância de 16,45 m. até o ponto "D";
daí defletem à direita e seguem em linha reta numa
distância de 26,25 m. até o ponto "A", início desta
descrição, confrontando com a praça das Bandeiras;
no terreno existe uma construção do tipo modesto, em
regular estado de conservação, com aproximadamente 60
anos de vida útil, e área de 258,42 m2. (duzentos e
cincoenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados),
isolada de todos os lados e de dois pavimentos, onde funcionavam a
Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública de Queluz, tudo
conforme planta levantada pela Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado, no processo PGE-28 202|66, destinando-se
o terreno à construção do novo edifício
para o Forum de Queluz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.