Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.450, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 45966, DE 28/01/1968 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiÇÕes legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1º do Decreto n. 45,966, de 28 de Janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - O "Fundo de Mecanização e de Conservação do Solo", a que se refere o Decreto ns 25.579, de 7 de março de 1956, com as a alterações nesse diploma introduzidas pelo Decreto n" 30.105, de 12 de novembro de 1957, fica autorizado a pagar, mensalmente. aos operadores-de-máquinas do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, gratificação pelo trabalho-hora efetivo das máquinas que forem mandados operar, calculada na seguinte conformidade:

 


Artigo 2.º - Fica suprimido o parágrafo único do Artigo 1º do Decreto n. 45.966, de 28 de Janeiro de 1966.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.