DECRETO N. 50.398, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza a instalação da Delegacia de Ensino Elementar de Rancharia e toma outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar a Delegacia de Ensino Elementar de Rancharia, criada pela Lei 9.091, de 11/11/65 a qual se constituirá na 56.a Delegacia de Ensino Elementar do Estado.
Artigo 2.° - A área de jurisdição da referida Delegacia compreenderá os municípios de: Rancharia (séde), Martinópolis, João Ramalho, Iepê e Quatá os quais na data da instalação, serão desmembrados das Delegacias do Ensino Elementar a que se achavam subordinados.
Artigo 3.° - Os inspetores escolares cuja sede se encontra fixada em qualquer dos municípios enumerados no artigo 2.° dêste Decreto, continuarão em suas sedes, integrando-se, no entanto, à jurisdição da Delegacia de Ensino Elementar de Rancharia.
Artigo 4.° - Fica transferido para Rancharia o cargo vago, de inspetor escolar sediado em Agudos, Delegacia de Ensino Elementar de Assis.
Artigo 5.° - A instalação da Delegacia de Ensino Elementar de Rancharia só se efetuará, após o cumprimento pela Prefeitura Municipal de Rancharia do disposto na letra "C", § 2.°, do artigo 258, do Decreto 17.698 de 26/11/47.
Artigo 6.° - A Secretaria da Educação colocará à disposição da Delegacia de Ensino Elementar de Rancharia o pessoal necessário ao seu funcionamento. 
Artigo 7.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.