DECRETO N. 50.392, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dá denominação a estabelecimento de ensino em Pindorama
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Dr. Carlos Augusto Froelich marcou, pelos seus
princípios morais e pelo seu espírito cívico, sua
passagem pela cidade de Pindorama, onde radicou-se desde 1924
até a sua morte, em 1966;
Considerando que dedicou êle quase tôda sua
existência, como médico e cidadão, ao bem social e
à melhoria das condições de vida da comuna que
adotou e tanto amou;
Considerando que sua vida representa um exemplo incentivador á
juventude merecedor de tôdas as homenagens e do reconhecimento da
população de Pindorama; e
Considerando, finalmente, que o Estado não pode deixar de
também prestar sua homenagem aos grandes vultos da nossa
hinterlândia,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Carlos Augusto Froelich" o Ginásio Estadual de Pindorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.