DECRETO N. 50.392, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino em Pindorama

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Dr. Carlos Augusto Froelich marcou, pelos seus princípios morais e pelo seu espírito cívico, sua passagem pela cidade de Pindorama, onde radicou-se desde 1924 até a sua morte, em 1966;
Considerando que dedicou êle quase tôda sua existência, como médico e cidadão, ao bem social e à melhoria das condições de vida da comuna que adotou e tanto amou;
Considerando que sua vida representa um exemplo incentivador á juventude merecedor de tôdas as homenagens e do reconhecimento da população de Pindorama; e
Considerando, finalmente, que o Estado não pode deixar de também prestar sua homenagem aos grandes vultos da nossa hinterlândia,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Carlos Augusto Froelich" o Ginásio Estadual de Pindorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.