DECRETO N. 50.357, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Revoga o Decreto n. 47.758, de 15 de fevereiro de 1967 e restabelece o artigo 42 das «Instruções Complementares» as normas e diretrizes baixadas com o
Decreto n. 36.780, de 1960

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
I - que cabe ao Estado evitar concorrência ruinosa entre empresas de transportes coletivos intermunicipais - sob contrôle estadual - e municipal harmonizando seus interesses;
II - que os objetivos do Decreto n. 47.758, de 15 de fevereiro de 1967, foram superados, pois, os pontos iniciais da maioria das linhas intermunicipais voltaram, praticamente, a situação anterior à data em que foi baixada a Portaria DET 1 n. 1, de 10 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 47.758, de 15 de fevereiro de 1967 que revogou o artigo 42 das «Instruções Complementares» as normas e diretrizes baixadas com o Decreto n. 36.780, de 1960.
Artigo 2.° - O artigo 42, das «Instruções» referidas no artigo anterior, fica restabelecido com a seguinte redação:
"Artigo 42 - Os pregos não podem ser iguais ou inferiores aos de linhas municipais quando houver coincidência do itinerário em mais da metade do percurso.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.