DECRETO N. 50.327, DE 6 DE SETEMBRO DE 1968

Dá nova redação ao item VIII do art. 11 do Decreto n. 49.954, de 10, publicado a 11-7-68, que dispõe sôbre a regulamentação da Lei 10.108/68

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item VIII do artigo 11 do dec. 49.954, de 10, pub. a 11-7-68, que dispõe sôbre a regulamentação da lei 10.108-68.
"Item VIII - examinar, julgar e aprovar as contas que lhe foram apresentadas pelo Superintendente, inclusive balancetes mensais e relatório".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.