DECRETO N. 50.293, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968

Revoga o Decreto n. 48.372, de 16-8-1967, restabelecendo subordinação de Delegacia de Polícia

ROBERTO COSTA DE ABRFU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 48.372, de 16-8-1967.
Artigo 2.º - A Delegacia Especializada de Crimes Fazendários fica subordinada a Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial.
Artigo 3.º - Os atuais servidores em exercício na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários, passam a ser lotados na 5.ª Delegacia Auxiliar.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles,  Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.