DECRETO N. 50.287, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968

Altera disposições do Regulamento baixado pelo Decreto n. 47.626, de 23 de Janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que as normas relativas aos trabalhos de expedição de Certidões Negativas, constantes do Regulamento pertinente ao processo de lançamento e cobrança das taxas decorrentes dos serviços de água e de esgotos na Capital, aprovado pelo Decreto n. 47.626, de 23.1.67, não vem atendendo, em sua plenitude, o interêsse público;
Considerando que, conforme estudos elaborados pelo Departamento de Águas e Esgotos, a alteração desses dispositivos regulamentares permitirá rapido atendimento na expedição de Certidões Negativas e de outra natureza,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 37 e seu § 1.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 47.626, de 23 de Janeiro de 1967, suprimindo-se o .§ 3.º do citado artigo:
«Art. 37 - Os trabalhos de expedição de Certidões, atestados em geral e segundas-vias pertinentes a documentos, atos e despachos administrativos, serão custeados pelos interessados, de acôrdo com tabela baixada pelo Departamento de Águas e Esgotos, cujas importâncias, recolhidas a sua tesouraria, constitirão receita da Autarquia.
§ 1.º - Para efeito de se expedirem Certidões Negativas necessárias à celebração de escrituras de alienação será considerada, a vista dos registros cadastrais e financeiros, a posição fiscal do imóvel, até o exercício imediatamente anterior aquele em que der entrada o pedido de certidão."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda - Secretario dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.