DECRETO N. 50.254, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre admissões de pessoal a título precário
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As propostas de admissão de pessoal a
título precário nos têrmos do Decreto n. 49.532, de
26 de abril de 1968, devidamente justificadas e com a
indicação dos nomes dos candidatos, serão
subsmetidas ao prévio exame do Departamento Estadual de
Administração.
Parágrafo único - Da relação ou
indicação dos candidatos, além da idade e
nacionalidade, constarão obrigatoriamente as suas
qualificações profissional, técnica ou
especializada, bem como a comprovação da conclusão
de cursos oficiais, oficializados ou equiparados, de acôrdo com a
função a ser exercida.
Artigo 2.º - Aplicam-se as disposições
dêste decreto às admissões já efetuadas e as
que vierem a ocorrer, mesmo aquelas em que haja sido dispensada a prova
prévia de seleção.
Artigo 3.º - O Departamento Estadual de
Administração verificará se o candidato satisfaz,
às condições indispensáveis ao desempenho
das funções para que foi admitido ou proposta a
admissão, submetendo o seu parecer conclusivo à
aprovação superior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1962.
RORERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
LuisArrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.