DECRETO N. 50.221, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968

Extingue os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n. 82, de 2 de julho último, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, ineumbida de apresentar estudo circunstanciado a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, instalados por fôrça do Decreto n. 43.444, de 16 de junho de 1964.
Artigo 2.° - Os servidores e o material próprio pertencente aos mesmos foram transferidos para a Subprocuradoria Regional, da Procuradoria Geral do Estado da respectiva região.
Artigo 3.° - Os serviços de assistência judiciária e OS de natureza jurídico    fiscal, em curso, passam para as Subprocuradoria Regionais, da Procuradoria Geral do Estado, na forma estabelecida no artigo anterior.
Artigo 4.° - Dentro de 30 dias, o Secretário Executivo apresentará, ao Encarregado da respectiva Subprocuradoria Regional, ao qual ficará subordinado:
a) relação dos serviços em execução pelo Escritório Regional da Secretaria da Justiça, para fins de encerramento das atividades ligadas à Junta Comercial e à Imprensa Oficial do Estado;
b) relação dos bens e pertences do mesmo; e
c) relação do pessoal, nêle em exercício.
Parágrafo único - No mesmo prazo, deverá diligenciar a devolução. às partes interessadas, dos documentos e feitos que, porventura, ainda estejam em seu poder, por fôrÇa de atividade ligada à Junta Comercial ou a Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça,
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.221, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968

Extingue os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça e dá outras providências.

Retificação
Onde se lê:
- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n.82, de 2 de julho último, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, incumbida de apresentar estudo circunstanciado a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,
Leia-se:
- Considerando as conclusões, a que chegou a Comissão constituida pelo Ato n. 82, de 2 de julho ultimo, baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, incumbida de apresentar estudo circunstanciando a respeito da situação dos Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, objetivando a sua reformulação ou, se fôr o caso, a sua extinção,