DECRETO N. 50.068, DE 24 DE JULHO DE 1968
Prorroga, para as
promoções em curso na carreira de Procurador do Estado, o
prazo do artigo 3°, § 5º do Decreto n. 49.571, de 3
de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e Considerando que a
Constituição Estadual, institucionalizando o antigo
Departamento Jurídico do Estado, outorgou-lhe fisionomia própria
entre os órgãos do Poder Executivo e nova
denominação; Considerando que, complementando a
Constituição do Estado, a Lei n.° 9.847, de 25 de
setembro de 1967, imprimiu correlata, organização
à Procuradoria Geral e a carreira respectiva; Considerando que
normas inéditas sôbre promoções surgiram
dêsse nôvo regime, para cuja devida apreensão por
todos os interessados não houve, ainda, tempo suficiente;
Considerando que o Conselho da Procuradoria Geral, sensível a
injustos efeitos de preclusão não pressentida, houve por
bem prorrogar, por ato próprio, o prazo para
inscrição de candidatos à promoção,
fixado no Decreto n.° 49.571, de 3 de maio de 1968; Considerando
que o citado órgão colegiado, por
deliberação recente, entendeu dever a
prorrogação de prazo ser estabelecida também por
decreto do Poder Executivo, assim previnindo-se obscuridades e
litígios;
Decreta:
Artigo 1.° - Para as promoções em curso, na
carreira de procurador do Estado, o prazo do artigo 3.°, §
5.°, do Decreto n. 49.571, de 3 de maio de 1968, fica prorrogado
até 15 de agôsto do corrente ano.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.