DECRETO N. 49.985, DE 15 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a redução de interstício de oficiais do Quadro de Veterinária da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto Lei n, 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à metade o interstício do pôsto de Capitação do Quadro de Veterinária, por não existirem oficiais nêsse posto com a totalidade de interstício exigido para promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.