DECRETO N. 49.985, DE 15 DE JULHO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do parágrafo
único do artigo 10 do Decreto Lei n, 13.654, de 6 de novembro de
1943, fica reduzido à metade o interstício do pôsto
de Capitação do Quadro de Veterinária, por
não existirem oficiais nêsse posto com a totalidade de
interstício exigido para promoção e haver
conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.