DECRETO N. 49.956, DE 10 DE JULHO DE 1968
Altera a composição da Comissão de Equipamentos Industriais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 49.607, de 14 de maio de 1968,
modificado pelos Decretos ns. 49.899 e 49.900, ambos de 2 de julho de
1968, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu
artigo 2.º, n. I e § 1.º:
"I - 3 (três) representantes do Estado, especializados,
respectivamente, em tecnologia de máquinas, em assuntos
econômicos e em matéria tributária, designados pelo
Coordenador da Administração Tributária;"
..........................................................................................................................................................................................................................................
"§ 1.º- A Comissão será presidida por um dos
representantes do Estado, designado pelo Coordenador da
Administração Tributária"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.