DECRETO N. 49.901, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do disposto na Lei n. 10.132, de 12-6-68.

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto na Lei n.º 10.132, de 12 junho de 1968,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 1.919.950,00 (um milhão, novecentos e dezenove mil e novecentos e cinquenta cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.