DECRETO N. 49.901, DE 2 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos têrmos do disposto na Lei n.º 10.132, de 12 junho de 1968,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 1.919.950,00 (um milhão, novecentos e dezenove mil e
novecentos e
cinquenta cruzeiros novos), as dotações do
orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.