DECRETO N. 49.894, DE 1.º DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas 2 (dois) cargos de professor secundário QE-PP-II - referência "53", destinados respectivamente ds disciplinas de Educação Física - secção feminina - e Português, do Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, lotados pelo Decreto-lei n. 16.082, de 13-9-46.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A