DECRETO N. 49.796, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a
transformação da Divisão de Economia Rural, da
Secretaria da Agricultura, em Instituto de Economia Agrícola, e
dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo
89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transformada a Divisão de
Economia Rural, da Secretaria da Agricultura, criada pela Lei n.
5.122, de 31 de dezembro de 1958, em Instituto de Economia
Agrícola (I.E A.), constituindo-se como unidade
orçamentária e subordinando-se diretamente ao
Secretário da Agricultura.
Artigo 2.º - O I. E. A. tem por finalidade:
a) Investigar e
analisar todos os aspectos sócio-econômicos relevantes
para o desenvolvimento do setor agrícola da economia do Estado.
b) Acompanhar e estudar os desajustamentos gerados entre o setor
agrícola e os demais setores da economia e dentro do
próprio setor agrícola, visando à
proposição de medidas que tragam melhoria para o mesmo.
c) Apresentar à superior apreciação
programas que objetivem acelerar o desenvolvimento do setor
agrícola do Estado e que devam integrar o seu plano global de
desenvolvimento econômico.
d) Proceder a levantamentos de dados e informações
relativas aos diversos aspectos da produção e
comercialização agrícola, visando a obter
elementos que permitam a avaliação das
modificações que se processam no setor.
e) Realizar estudos concernentes à
organização e administração das empresas
rurais, objetivando a mais adequada combinação dos
recursos para a melhoria da renda agrícola.
f) Acompanhar e investigar todos os aspectos da
comercialização dos produtos agrícolas, com vistas
ao aumento de sua eficiência.
Artigo 3.º - A estrutura do Instituto de Economia Agrícola será a seguintes:
I - Diretoria Geral compreendendo:
1 - Conselho Técnico
2 - Assessoria de Programação
3 - Biblioteca
II - Divisão de Política e Desenvolvimento Agrícola (D.P.D.), com as seguintes unidades:
1 - Seção de Análise da Conjuntura Agrícola
2 - Seção de Análise da Situação dos Produtos
3 - Seção de Projetos de Desenvolvimento
4 - Seção de Crédito, Tributação e Legislação
5 - Seção de Economia da Terra
6 - Seção de Sociologia Rural.
III - Divisão de Levantamentos e Análises Estatísticas (D.L.E.), com as seguintes unidades:
1 - Seção de Análise Estatística e Econométrica.
2 - Seção de Computação.
3 - Seção de Previsões e Estimativas.
4 - Seção de Informações de Mercado.
5 - Seção de Contrôle de Qualidades das Estatísticas.
IV - Divisão de Economia da Produção (D.E.P.), com as seguintes unidades:
1 - Seção de Economia de Insumos
2 - Seção de Economia das Explorações Agrícolas
3 - Seção de Análise Econômica-Financeira de Emprêsas
4 - Seção de Administração de Emprêsas Agrícolas
V - Divisão de Comercialização (D.C.), com as seguintes unidades:
1 - Seção de Organização e Estrutura de Mercados
2 - Seção de Análise de Preços, Custos e Margens
3 - Seção de Mercados e Insumos
4 - Seção de Pesquisas e Desenvolvimento de Mercados
VI - Divisão de Administração (D.A.), com as seguintes unidades:
1 - Seção de Protocolo, Arquivo e Expedição
2 - Seção de Pessoal e Expediente
3 - Seção de Material e Transportes
4 - Seção de Administração Financeira
§ 1.º - O Diretor Geral do Instituto poderá manter um corpo de até três Assessôres Especializados.
§ 2.º - A Seção de Informação de Mercado contará com um Setor de Telecomunicação.
Artigo 4.º - Fica o Secretário da Agricultura
autorizado a aprovar o Regulamento e as normas internas do Instituto de
Economia Agrícola criado por êste Decreto, e a emitir atos
que possibilitem a sua implantação, de forma gradativa,
até 31 de dezembro de 1970.
§ 1.º - A fim de possibilitar a
implantação, o Secretário da Agricultura
designará os servidores técnicos de nível
universitário para a Direção do Instituto e das
Divisões para as funções de Assessoramento, para
as Chefias das Seções Técnicas, bem como os
Servidores para a Direção e Chefias administrativas.
§ 2.º - Até 31 de dezembro de 1968, enquanto
não fôr instalada a Divisão de
Administração a que se refere o inciso VI do artigo
3.º dêste decreto, os servidores administrativos do I.E.A.
serão prestados pela Divisão Administrativa da
Coordenadoria da Assistência Técnica Integral.
§ 3.º - Durante o corrente exercício de 1968,
as despesas com o I.E.A. continuarão a onerar o código
local 116, transferido do Departamento da Produção
Vegetal para a Coordenadoria da Assistência Técnica
Integral.
Artigo 5.º - A Junta Deliberativa da Secretaria da
Agricultura, nos têrmos do artigo 11 do Decreto n. 48.133, de 20
de junho, poderá atribuir ao I.E.A. outras funções
que lhe sejam pertinentes dentro da nova organização
imprimida à Secretaria da Agricultura.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.796, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a transformação da
Divisão de Economia Rural, da Secretaria da Agricultura, em
Instituto de Economia Agrícola, e da outras providências
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 25-68-DF
Senhor Governador, Tenho a honra de submeter à
aprovação de Vossa Excelência o projeto de decreto
dispondo sôbre a transformação da Divisão de
Economia Rural, da Secretaria da Agricultura, em Instituto de Economia
Agrícola.
O aludido decreto é resultante do Projeto de Reforma
Administrativa n. 48-68, relativo à reorganização
e ampliação das atividades de pesquisa, análise e
divulgação de problemas sócio-econômicos da
agricultura paulista, projeto êsse desenvolvido pela
Comissão de Reforma da Secretaria da Agricultura.
Como medidas principais estabelece o decreto, além da
transformação do órgão, a sua
constituição como unidade orçamentária, a
subordinação ao escalão superior da Secretaria da
Agricultura e a estruturação consoante a maior amplitude
dos seus objetivos.
Na estrutura da Secretaria da Agricultura, anteriormente aos trabalho
de Reforma Administrativa ora em desenvolvimento, a Divisão de
Economia Rural constituia-se em unidade do Departamento da
Produção Vegetal. Tal subordinação
não correspondia às reais necessidades de
supervisão e coordenação dos serviços, pois
as atividades da Divisão devem referir-se a todos os setores da
Secretaria e não apenas à produção vegetal.
Com a extinção do Departamento da Produção
Vegetal, através do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968
essa situação foi alterada, passando a Divisão de
Economia Rural a subordinar-se diretamente ao Secretário de
Estado.
Como um segundo passo, no sentido de dar às atividades de
econommia agrícola a posição adequada dentro do
contexto global da Secretaria da Agricultura, o presente decreto
transforma a Divisão de Economia Rural em Instituto de Economia
Agrícola.
Mediante essa transformação, procura-se dotar o Instituto
de Economia Agrícola de uma organização interna
capaz de permitir a ampliação das atividades de pesquisa
e análise econômicas voltadas para o incremento da
agricultura paulista. A ampliação prevista
impõe-se a fim de que os serviços prestados pelo Estado
revistam-se de um enfoque técnico adequado e se estendam a todos
os produtos, quer de origem animal quer de origem vegetal.
Por outro lado, deverá o Instituto de Economia Agrícola
diversificar os seus trabalhos, de forma que tôdas as atividades
da Secretaria da Agricultura sejam consideradas sob o prisma
econômico, desde a orientação direta ao agricultor
na administração dos seus negócios até os
trabalhos de pesquisa e experimentação realizados pelos
setores especializados da pasta. Destaque especial deverá ser
dado também às funções de assessoramento ao
Govêrno na formulação da sua política
econômica em relação ao setor agrícola ou no
encaminhamento de reinvindicações de providências
junto ao Govêrno Federal, em benefício da agricultura
paulista.
Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 10 de junho de 1968
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu
Sodré, Digníssimo Governador do Estado de São
Paulo - Capital