DECRETO N. 49.776, DE 6 DE JUNHO DE 1988
Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a firmar convênios com os Municípios que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a firmar
convênios com os municípios de Batatais, Campos do
Jordão, Caraguatuba, Guarujá, Ibirá, Mirassol,
Peruibe, Piracicaba, Piraçununga, Praia Grande, Santos,
São Sebastião, São Vicente e Ubatuba, para a
cessão em comodato, por tempo determinado, de postes de
ilumlnação a serem colocados em praias e pontos de
atração turística.
Artigo 2.º - A manuteção e
conservação dos postes cedidos em comodato
incumbirão sempre às municipalidades beneficiadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.