DECRETO N. 49.726, DE 27 DE MAIO DE 1968

Insere um parágrafo no artigo 13 e modifica o parágrafo único do artigo 14 do Decreto n. 38.536, de 29 de maio de 1961, para o fim de permitir a utilização de cedulas de crédito rural e novas modalidades de financiamentos por conta do Fundo de Expansão Agropecuário e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na alínea I, letra "c" e § 3º, da Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica inserido um parágrafo único no artigo 13 do Decreto n. 38.536, de 29 de maio de 1961, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os empréstimos, nas condições que forem fixadas pelo Conselho, em Resolução, poderão ser convencionados em Cédulas de Crédito Rural, desde que observada a legislação específica e demais disposições do presente decreto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.