DECRETO N. 49.726, DE 27 DE MAIO DE 1968
Insere
um parágrafo no artigo 13 e modifica o parágrafo único do artigo 14 do
Decreto n. 38.536, de 29 de maio de 1961, para o fim de permitir a
utilização de cedulas de crédito rural e novas modalidades de
financiamentos por conta do Fundo de Expansão Agropecuário e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao disposto na alínea I, letra "c" e § 3º, da
Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica inserido um parágrafo único
no artigo 13 do Decreto n. 38.536, de 29 de maio de 1961, com a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os
empréstimos, nas condições que forem fixadas pelo Conselho, em
Resolução, poderão ser convencionados em Cédulas de Crédito Rural,
desde que observada a legislação específica e demais disposições do
presente decreto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.