DECRETO N. 49.591, DE 10 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a reclassificação dos Municípios por entrância fiscal.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e Considerando que as unidades
fazendárias deverão ser redistribuídas dentro de
uma nova base territorial, nos têrmos da
regionalização traçada pelo Decreto n. 46.162, de
3 de julho de 1967;
Considerando que é imprescindível intensificar-se a
ação fiscal nas zonas
geo-econômica-tributárias mais importantes, com a
subsequente eliminação da atividade ociosa do pessoal
incumbido da fiscalização;
Considerando que a Administração empenha-se em
aperfeiçoar e dar maior produtividade ao sistema de
fiscalização e da arrecadação de
tributos;
Considerando que o potencial econômico de inúmeros
Municípios alterouse após a vigência da nova
sistemática tributária, implantada a partir de janeiro de
1967;
Considerando, finalmente, que, para a perfeita execução
dos trabalhos de arrecadação e fiscalização
do Impôsto de Circulação de Mercadorias,
tributobase competência estadual, impõe-se nova
classificação dos Municípios por instâncias
fiscais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os
efeitos previstos no artigo 6.º, da Lei n 988, de 12 de fevereiro
de 1951 e nos têrmos do disposto nos artigos 1.º e 3.º,
do Decreto n. 20.389, de 21 de março de 1951, ficam os
Municípios reclassificados por entrância fiscal, na forma
estabelecida nêste decreto.
Artigo 2.º - A 1.ª entrância compreenderá
367 Municípios; a 2.ª entrância 83 Municípios,
a 3.ª entrância 83 Municípios e a 4.ª
entrância 42 Municípios.
§ 1.º - Ficam
classificados na 1.ª entrância os seguintes
Municípios: Adolfo - Águas de Lindoia - Águas da
Prata - Águas de São Pedro - Alfredo Marcondes - Altair -
Alto Alegre - Altinópolis - Álvaro de Carvalho -
Álvares Florence - Alvinlândia - Américo
Brasiliense - Américo de Campos Analândia - Angatuba -
Anhembi - Anhumas - Aparecida D'Oeste - Apiaí -
Araçoíaba da Serra - Aramina - Arandú - Arealva -
Areias - Areiópolis - Ariranha - Arthur Nogueira - Arujá
- Avaí - Avanhandava - Badi Bassit - Balbino - Bálsamo -
Barão de Antonina - Barbosa - Barra do Turvo - Barrinha - Bento
de Abreu - Bernardino de Campos - Bilac - Biritiba Mirim - Bôa
Esperança do Sul - Bocaína - Bofete - Boituva - Bom Jesus
dos Perdões - Borá - Boracéa - Borborema -
Brás Cubas - Braúna Brodosqui - Brotas - Buri -
Burítama - Buritizal - Cabrália Paulista Cabreúva
- Caconde - Calabu - Caiuá - Cajamar - Cajobi - Cajuru - Campo
Limpo - Campos Novos Paulista - Cananéia - Candido Rodrigues
Capela do Alto - Cassia dos Coqueiros - Castilho - Catiguá -
Cedral - Cerquiera Cesar - Cerquilhos - Cesário Lange -
Charqueada - Clementina Colina - Colombia - Conchal - Conchas -
Coroados - Coronel Macedo - Corumbatai - Cosmorama - Cristais Paulista
- Cruzália - Cunha Divinolândia - Dobrada -
Dolcinópolis - Dourado - Duartina - Dumont - Echaporã -
Eldorado - Elias Fausto - Embú Guaçu - Estrela do Norte -
Estrela d'Oeste - Fartura - Fernando Prestes - Flora Rica - Floreal
Flórida Paulista - Florínea - Francisco Morato - Gabriel
Monteiro - Gália - Gastão Vidigal - Gavião Peixoto
- General Salgado - Getulina - Glicério
- Gualçara - Guaimbé - Guapiaçú - Guapira -
Guaraçaí - Guaraci - Guarani D'Oeste -
Guarantã - Guararema - Guarei - Guariba - Guzolandia -
Herculândia - Iacanga - Iacri - Ibaté - Ibirá -
Ibirarema-Ibiuna - Icem - Igaratá - Iguaçú do
Tietê - Iguape - Ilhabela - Indiana
- Inoporã - Inúbia Paulista - Ipauçú -
Ipero - Ipeuna - Iporanga Ipuã - Iracemópolis -
Irapuã - Irarupu - Itaberá - Itaí - Itajobi Itaju
- Itapui - Itapura - Itaquaqeucetuba - Itariri - Itatinga - Itirapina -
Itirapuã - Itobi - Itupeva, - Jaborandi - Jaci - Jacupiranga -
Jaguariuna - Jambeiro - Jarinú - Jeriquara - Joanópolis -
João Ramalho Júlo Mesquita - Juquiá - Juquitiba -
Lagoinha - Lavinia - Lavrinhas Lindóia - Louveira -
Lucianópolis - Luiz Antonio - Luisiânia - Lupércio
- Lutécia - Macatuba - Macaubal - Macedonia - Magda - Manduri
Marabá Paulista - Maracai - Mariápolis -
Marinópolis - Mendonça - Meridiano - Mineiros do
Tietê - Mira Estrêla - Miracatu - Mirassolândia
Mombuca - Monções - Mongaguá - Monte Alegre do Sul
- Monte Azul Paulista - Monte Castelo - Monte Mór - Monteiro
Lobato - Morungaba - Muritinga do Sul - Narandiba - Natlvidade da Serra
- Nazaré Paulista Neves Paulista - Nhandeara - Nipoã -
Nova Aliança - Nova Europa - Nova Guataporanga - Nova
Independência - Nova Luzitânia - Nova Odessa, Nuporanga -
Ocauçú - Óleo - Onda Verde - Oriente - Orindiuva -
Oscar Bressane - Ouro Verde - Palmares Paulista - Panoranma -
Paraíso - Paranapanema - Paranapuã - Parapuã -
Pardinho - Pariquera-Açú - Patrocínio Paulista -
Paulicéia - Paulinia - Pedra Bela - Pedranópolis - Pedro
de Toledo - Pereiras - Peruibe - Piacatu - Pilar do Sul - Pindorama -
Pinhalzinho - Piquerobi - Piquete - Piracaia - Pirangi - Pirapora do
Bom Jeus - Piratininga - Planalto - Platina - Poloni - Pongaí
Pontes Gestal - Populina - Porangaba - Potirendaba -, Pradópolis
Pratânia - Fresidente Alves - Queiroz - Queluz - Quintana -
Rafard Redenção da Serra - Reginópolis - Restinga
- Ribeira - Ribeirão Branco Ribeirão Corrente -
Ribeirão do Sul - Ribeirão Vermelho do Sul - Rifaina -
Rincão - Rinópolis - Rio Grande da Serra -
Riolândia - Roseira - Rublácea - Rubinéia - Sabino
- Sagres - Sales - Sales de Oliveira - Salesópolis -
Salmourão - Salto de Pirapora - Salto Grande - Sandovalina Santa
Adélia - Santa Albertina - Santa Bárbara do Rio Pardo -
Santa Branca - Santa Clara D'Oeste - Snt Cruz da
Conceição - Santa Ernestina - Santa Gertrudes - Santa
Lucia - Santa Maria da Serra - Santa Mercedes - Santa Rita D'Oeste -
Santa Rosa do Viterbo - Santana da Ponte Pensa - Santana do
Parnaíba - Santo Antonio da Alegria - Santo Antonio de Posse -
Santo Antonio do Jardim - Santo Antonio do Pinhal - Santo Expedite -
Santópolis do Águapei - São Bento do Sapucai - São
Francisco - São João das Duas Pontes - São
João do Pau D'Alho - São José da Bela Vista -
São José do Barreiro - São Luiz do Paraitinga -
São Miguel Arcanjo - São Pedro do Turvo - São
Sebastião da Grama - Sarapui - Sarutaiá -
Sebastianópolis do Sul - Serra Azul - Serrana - Sete Barras -
Severinia - Silveiras - Sud Menucci - Tabapua - Tabatinga - Taciba -
Taguai - Taiaçú - Taiuva - Tapirai - Tapiratiba -
Taquarituba - Tarabai - Tejupa - Terra, Roxa - Timburi - Torrinha -
Tremembé - Três Fronteiras - Turiuba - Turmalina -
Ubirajara - Uchôa - União Paulista - Urânia -
Urú - Urupês Valentim Gentil - Vargem - Várzea
Paulista - Vera Cruz - Viradouro Vista Alegre do Alto e Xavantes.
§ 2.º - Ficam
classificados na 2.ª entrância os seguintes
Municípios: Aguaí - Agudos - Alvares Machado - Bananal - Bariri
- Bastos - Cachoeiras Paulista - Cafelândia - Caieiras - Campos
do Jordão - Cândido Motta - Capão Bonito -
Caraguatatuba - Cardoso - Casa Branca - Cordeirópolis -
Cosmópolis - Cravinhos - Descalvado - Dois Córregos -
Embú - Ferraz de Vasconcelos - Franco da Rocha -
Guará - Iepê - Itanhaem - Itapevi-Itápolis -
Itaporanga - Jandira - Jardinópolis - José
Bonifácio - Junqueirópolis - Laranjal Paulista -
Lucélia - Mairinque - Mairiporã - Martinópolis -
Matão - Miguelópolis - Mirante do Paranapanema - Monte
Alto Morro Agudo - Nova Granada - Oswaldo Cruz - Pacaembú -
Palestina Palmeira, D'Oeste - Palmital - Paraibuna - Pedregulho -
Pedreira - Piedade - Pirapózinho - Pitangueiras - Poá -
Pompéia - Pontal - Praia Grande - Presidente Bernardes -
Promissão - Quatá - Regente Feijó -
Ribeirão Bonito
- Rio das Pedras - Santa Cruz das Palmeiras - Santa Isabel - Santa
Rita, do Passa Quatro - São Pedro - São Sebastião
- São Simão - Serra Negra - Socorro - Sumaré -
Tambaú - Tanabi - Tupi Paulista - Teodoro Sampaio - Ubatuba -
Valparaiso - Vargem Grande do Sul - Vinhedo e Votorantim.
§ 3.º - Ficam
classificados na 3.a entrância os seguintes Municipios:
Adamantina - Amparo - Andradina - Aparecida - Atibaia - Auriflama
Avaré - Barra Bonita - Barueri - Batatais - Bebedouro - Birigui
- Caçapava - Capivari - Carapicuiba - Cotia - Cruzeiro -
Cubatão - Diadema - Dracena - Garça - Guaira - Guararapes
- Guarujá - Ibitinga - Igarapava - Indaiatuba - Itapecerica da
Serra - Itapetininga - Itapeva - Itapira - Itararé - Itatiba -
Itú - Ituverava - Jales - Leme - Lençõis Paulista
- Lorena - Mirandópolis - Mirassol - Mococa - Mogi Guaçu
- Mogi Mirim - Monte Aprazível - Novo Horizonte - Olímpia
- Orlândia - Paraguaçú Paulista Paulo de Faria -
Pederneiras - Penápolis - Pereira Barreto - Pindamonhangaba -
Pinhal - Pirassununga - Pirajú - Pirajui - Pôrto Feliz -
Pôrto Ferreira - Presidente Epitácio - Presidente
Venceslau - Rancharia - Registro- Ribeirão Pires - Salto - Santa
Barbara D'Oeste - Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Fé do Sul -
Santo Anastácio - São João da Bôa Vista -
São Joaquim da Barra - São José do Rio Pardo -
São Manuel - São Roque - Sertãozinho - Suzano -
Taboão da Serra - Taquaritinga - Tatui - Tietê - Valinhos
e Votuporanga.
§ 4.º - Ficam
classificados na 4.ª entrância os seguintes
Municíplos: Americana - Araçatuba - Araraquara - Araras -
Assis - Barretos
- Bauru - Botucatu - Bragança Paulista - Campinas - Catanduva -
Fernandópolis - Franca - Guaratinguetá - Guarulhos -
Jaboticabal - Jacarei - Jaú - Jundiai - Limeira - Lins - Marília
- Mauá - Moji das Cruzes - Osasco - Ourinhos - Piracicaba -
Presidente Prudente - Ribeirão Prêto - Rio Claro - Santo
André - Santos - São Bernardo do Campo - São
Caetano do Sul - São Carlos - São José do Rio
Prêto - São José dos Campos - São Paulo (Capital)
- São Vicente - Sorocaba - Taubaté e Tupã.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.591, DE 10 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a reclassificação dos Municípios por entrância fiscal
Retificações
Onde se lê: ..............................................
Considerando que é imprescindível intensificar-se a ação fiscal nas
zonas geo-econômica-tributárias mais importantes, com a subsequente
eliminação da atividade ociosa do pessoal incumbido da fiscalização;
Leia-se: ..............................................
Considerando que é imprescindível intensificar-se a ação fiscal nas
zonas geo-econômico-tributárias mais importantes, com a subsequente
eliminação da atividade ociosa do pessoal incumbido da fiscalização;
Onde se lê;
Artigo 1.° - ...........................
§ 1.° - Ficam classificados na 1.ª entrância
os seguintes Municípios: Adolfo - Águas de Lindoia
.............................
...... Guapira - Itaquaqeucetuba - Panorama - Snt Cruz da Conceição...........
Leia-se:
Artigo 1.° - ..............................
§ 1.° - Ficam classificados na 1.ª entrância os seguintes
Municípios: Adolfo - Águas de Lindóia
.................................. Guapiara - Itaquaquecetuba -
Panorama - Santa Cruz da Conceição