DECRETO N. 49.565, DE 2 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP, e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A partir de 1.° de fevereiro de 1968, os valores das escalas de vencimentos, salários e funções gratificadas, estabelecidos no artigo 1.° do Decreto n. 47.782, de 28 de fevereiro de 1967, passam a ser os previstos no artigo 1.° da Lei n. 10. 084, de 25 de abril de 1963, a saber: 



Artigo 2.° - Fica alterada na forma abaixo, a Tabela de Gratificações mensais por classe de agência a que se refere o artigo 7.° do Decreto n. 40.523 de 2-8-62, modificada pelos artigos 2.° do Decreto n. 41.665 de 27-2-63, artigo 4.° do Decreto n. 44.254 de 18-12-64; alterada pelo artigo 21 do Decreto n. 44-585-A, de 25-2-65 e novamente modificada pelo artigo 3.° do Decreto n. 46.041 de 2-3-66 e ítem II do artigo 2.° do Decreto n. 47.782 de 28-2-67. 

Artigo 3.° - O salário família fica fixado em NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) e o salário espôsa em NCr$ 8,40 (oito cruzeiros novos e quarenta centavos).
Artigo 4.° - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento, da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, suplementadas se necessário.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1968.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 49.565, DE 2 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP., e dá outras providências

Retificações

Onde se lê:
Valor Mensal
Referência
NCr$
74 - ...................................................... 504.01
Leia-se:
Valor Mensal
Referência
NCr$
74 - ......................................................504,07