DECRETO N. 49.565, DE 2 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a
revalorização da escala de vencimentos e salários
dos servidores da CEESP, e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A partir de 1.° de fevereiro de 1968, os
valores das escalas de vencimentos, salários e
funções gratificadas, estabelecidos no artigo 1.° do
Decreto n. 47.782, de 28 de fevereiro de 1967, passam a ser os
previstos no artigo 1.° da Lei n. 10. 084, de 25 de abril de 1963,
a saber:
Artigo 2.° - Fica alterada na forma abaixo, a Tabela de Gratificações mensais por classe de agência a que se refere o artigo 7.° do Decreto n. 40.523 de 2-8-62, modificada pelos artigos 2.° do Decreto n. 41.665 de 27-2-63, artigo 4.° do Decreto n. 44.254 de 18-12-64; alterada pelo artigo 21 do Decreto n. 44-585-A, de 25-2-65 e novamente modificada pelo artigo 3.° do Decreto n. 46.041 de 2-3-66 e ítem II do artigo 2.° do Decreto n. 47.782 de 28-2-67.
Artigo 3.° - O salário família fica fixado em
NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) e o salário espôsa em
NCr$ 8,40 (oito cruzeiros novos e quarenta centavos).
Artigo 4.° - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento, da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, suplementadas se
necessário.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de fevereiro de 1968.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.565, DE 2 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP., e dá outras providências
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