DECRETO N. 49.539, DE 29 DE ABRIL DE 1968
Regulamenta o artigo 2.º, .§ 1.º, da Lei n. 9 556, de 9 de dezembro de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Caberá ao Secretário de Estado
dos Negócios da Agricultura fixar o valor máximo anual e
global, das doações de produtos agropecuários
destinados ao fomento da produção animal e vegetal, ou
inservíveis para plantio e reprodução e bem assim
das prestações gratuitas de serviços postos
à disposição dos interessados pela Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, para cada entidade ou pessoa
física beneficiada.
Artigo 2.º - A doação de produtos e a
prestação de serviços, a que se refere o artigo
anterior, bem como o ernpréstimo de reprodutores, para fomento
da produção animal, obedecerão as normas e
condições a serem baixadas através de Ato do
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Parágrafo único - As doações e
mudas, sementes e embalagens, adquirida mediante emprêgo de
dotações orçamentárias, continuarão
a ser regidas pelo disposto no artigo 71. da Lei 6.055, de 28 de
fevereiro de 1961.
Artigo 3.º -
Caberá ao Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura fixar os prêços dos produtos
agropecuários destinados ao fomento da produção
animal e vegetal e os dos inserviveis para plantio e
reprodução e o do custo dos serviços postos
á disposição dos interessados, por essa Secretaria
de Estado.
Artigo 4.º - Os preços dos produtos
agropecuários e do custo de serviços a que faz
referência o artigo anterior, serão revistos e alterados,
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
sempre que deixarem de representar a justa retribuição de
seus respectivos valores.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.