DECRETO N. 49.513, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Altera a redação do artigo 6.º do Decreto n. 42.328, de 12 de agôsto de 1963

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 6.° do Decreto n. 42.328 de 12 de agôsto de 1963.
"Artigo 6.º - Usando de sua qualidade de acionista majoritário, o Estado, por seus representantes legais, indicará, entre os membros que integrarão o Conselho Fiscal das Sociedade de econômia mista, pelo menos um representante do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC.
Parágrafo único - Nos casos em que não seja majoritário e possua mais de um quinto do capital social, indicará, na forma do artigo 125. do Decreto-lei Federal n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, para integrar o Conselho Fiscal das Companhias, titular e respectivo suplente, dos quais um representante do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.