DECRETO N. 49.477, DE 17 DE ABRIL DE 1968
Institui junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda a Assessoria Econômica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua competência constitucional,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, junto ao Gabinete do
Secretário da Fazenda, diretamente subordinada ao
Secretário da Fazenda, a Assessoria Econômica com o campo
funcional, as atribuições e a composição
definidas nêste decreto:
Do campo funcional
Artigo 2.° - Constitui o campo funcional da Assessoria Econômica:
a) - Análise da situção econômica
geral e suas implicações na Política Financeira do
Estado;
b) - Análise econômica dos problemas relativos à Política Tributária e Fiscal do Estado; e
c) - Avaliação
econômica da formulação e execução
orçamentária e financeira em seus aspectos geral e
específicos.
Da composição
Artigo 3.° - A Assessoria Econômica será
composta de servidores colocados à sua disposição
ou de pessoas contratadas para a execução dos
serviços previstos nêste decreto.
Parágrafo único -
A coordenação dos trabalhos caberá a um Assessor
Econômico designado pelo Secretário da Fazenda.
Da competência
Artigo 4.° - Compete ao Assessor Econômico:
I - coordenar os trabalhos da Assessoria, distribuindo-os entre os técnicos e controlando sua execução;
II - em relação ao Secretário:
- fornecer os subsídios econômicos necessários
à definição da Política
Econômico-Financeira no que tange à competência da
Secretaria, bem como opinar sôbre os assuntos de natureza
econômico-financeira, quando se faça necessária a
participação do Secretário; e
III - em relação aos demais órgãos que compõem a Assessoria do Secretário:
- fornecer os elementos econômicos necessários ao
acompanhamento da Política Financeira e Tributária do
Estado.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos
Senhor Governador
A crescente diversificação das atividades a que o Estado
vem sendo chamado a participar, tem ensejado, ao lado de uma maior
complexidade da máquina administrativa, um aumento substancial
da importância do setor público na economia estadual.
Em vista destas constatações e da defasagem existente
entre recursos disponíveis e necessidades a serem atendidas,
deve o Govêrno lançar mão das suas reais
possibilidades de definir os elementos de política
econômica que permitam uma maior eficiência na
aplicação dos recursos bem como estimular o nível
da atividade econômica.
Para que o Estado, através da Secretaria da Fazenda, a quem cabe
a execução da política financeira, possa
desempenhar tais funções, necessário se faz que se
lastreie em estudos e levantamentos de ordem econômica, pois
subjacente a qualquer decisão, mesmo de cunho estritamente
financeiro existe uma realidade econômica que precisa estar
não apenas teóricamente equacionada mas também
colocado em condições de informar o processo
decisório.
O acompanhamento e a previsão do nível de atividade
econômica, as repercussões econômicas das
alterações na Política Tributária, a
previsão da Receita Estadual em bases mais realistas e a
avaliação, em têrmos econômicos, da
execução orçamentária e financeira,
exemplificam algumas das tarefas que um órgão como o ora
criado deve desempenhar.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda