DECRETO N. 49.386, DE 21 DE MARÇO DE 1968

Prorroga, no corrente exercício, o prazo para a apresentação de pedidos ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente exercício, os requerimentos e demais documentos aludidos no artigo 9.º do Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963, poderão ser apresentados ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções até o dia 31 de maio próximo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.

Retificação

DECRETO N. 49.386, DE 21 DE MARÇO DE 1968

Prorroga, no corrente exercício, o prazo para a apresentação de pedidos ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente exercício, as requerimentos e demais documentos aludidos no artigo 9.° do Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963, poderão ser apresentados ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções até o dia 31 de maio próximo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.