DECRETO N. 49.317, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968

Dá nova redação ao inciso .VIII do artigo 3.º, do Decreto n. 48.949, de 20 de novembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso .VIII do artigo 2.º, do Decreto n. 48.949, de       novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"VIII - Um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (F.A.E.S.P.) ".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 49.317, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968

Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2.º, do Decreto n. 48.949, de 20 de novembro de 1967

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O inciso VIII do- artigo 2.°, do Decreto n. 48.949, de ... de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
Leia-se:
Artigo 1.º - O inciso VIII do artigo 2.°, do Decreto n. 48.949, de 20 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação: