DECRETO N. 49.317, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968
Dá nova redação ao inciso .VIII do artigo 3.º, do Decreto n. 48.949, de 20 de novembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
O inciso .VIII do artigo 2.º, do Decreto n. 48.949, de
novembro de 1967, passa a ter a seguinte
redação:
"VIII - Um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (F.A.E.S.P.) ".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.317, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968
Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2.º, do Decreto n. 48.949, de 20 de novembro de 1967
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O inciso VIII do- artigo 2.°, do Decreto
n. 48.949, de ... de novembro de 1967, passa a ter a seguinte
redação:
Leia-se:
Artigo 1.º - O inciso VIII do artigo 2.°, do Decreto n.
48.949, de 20 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte
redação: