DECRETO N. 49.312, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

Autoriza a instalação da Delegacia de Ensino Elementar de Avaré e torna outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - È a Secretaria da Educação autorizada a instalar a delegacia de ensino elementar de Avaré, criada pela Lei n. 10.051, de 6 de fevereiro de 1968, a qual se constituirá na 55.ª D.E.E. do Estado.
Artigo 2.º - A área de jurisdição da referida delegacia compreenderá os municípios de Avaré (sede), Arandu, Cerqueira Cesar, Cel. Macedo, Itaí, Paranapanema, Santa Barbara do Rio Pardo e Taquarituba, os quais, na data da instalação, são desmembrados das delegacias de ensino elementar que se achavam subordinados.
Artigo 3.º - Os inspetores escolares cuja sede se encontra fixada em qualquer dos municípios enumerados no artigo 2.º dêste decreto, continuarão em suas sedes, integrando-se, no entanto, à jurisdição da D.E.E. de Avaré.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação colocará a disposição da D.E.E. de Avaré o pessoal necessário ao seu funcionamento, devendo a Prefeitura tura Municipal da mesma cidade comprometer-se à cessão gratuita de prédio para funcionamento da repartição, durante, pelo menos, dois anos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.