DECRETO N. 49.312, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968
Autoriza a instalação da Delegacia de Ensino Elementar de Avaré e torna outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - È a Secretaria da
Educação autorizada a instalar a delegacia de ensino
elementar de Avaré, criada pela Lei n. 10.051, de 6 de fevereiro
de 1968, a qual se constituirá na 55.ª D.E.E. do Estado.
Artigo 2.º - A área de jurisdição da
referida delegacia compreenderá os municípios de
Avaré (sede), Arandu, Cerqueira Cesar, Cel. Macedo, Itaí,
Paranapanema, Santa Barbara do Rio Pardo e Taquarituba, os quais, na
data da instalação, são desmembrados das
delegacias de ensino elementar que se achavam subordinados.
Artigo 3.º - Os inspetores escolares cuja sede se encontra
fixada em qualquer dos municípios enumerados no artigo 2.º
dêste decreto, continuarão em suas sedes, integrando-se,
no entanto, à jurisdição da D.E.E. de
Avaré.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação
colocará a disposição da D.E.E. de Avaré o
pessoal necessário ao seu funcionamento, devendo a Prefeitura
tura Municipal da mesma cidade comprometer-se à cessão
gratuita de prédio para funcionamento da
repartição, durante, pelo menos, dois anos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.