DECRETO N. 49.305, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1968
Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967,
na seguinte conformidade:
"348 -Ourinhos.
..............................................13-12".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.